TJBA 10/06/2022 - Pág. 2863 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Cad 2/ Página 2863
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8001878-68.2022.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Representante: T. M. F.
Advogado: Ernesto Jose Francisco Neto (OAB:BA62182)
Reu: O. D. S. D. B.
Autor: D. F. D. B.
Advogado: Ernesto Jose Francisco Neto (OAB:BA62182)
Autor: S. F. D. B.
Advogado: Ernesto Jose Francisco Neto (OAB:BA62182)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/
BA - E-mail: [email protected]
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO: 8001878-68.2022.8.05.0022
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Fixação, Regulamentação de Visitas]
AUTOR:TATIANE MELO FERREIRA e outros (2)
RÉU: ODIRLEI DA SILVA DE BRITO
Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos legais.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), identificando o processo com o respectivo sinal.
Designo audiência de mediação e conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.
Cite-se o(a) demandado(a) pessoalmente, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência acima
mencionada, advertindo-o(a) de que deverá apresentar-se acompanhando(a) de advogado(a), bem como poderá examinar o
conteúdo da petição inicial a qualquer tempo.
Quanto aos alimentos provisórios, tendo em vista que a parte autora não comprovou de plano os reais rendimentos da parte ré,
com base no art. 4º, da Lei nº 5.478/68, fixo-os em 30% (trinta) por cento do salário-mínimo vigente, com vencimento no dia 10
(dez) de cada mês, a serem depositados em conta bancária de titularidade da genitora do menor, ora autora, ou lhe entregue
diretamente.
Intime-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, 1 de abril de 2022
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Antônio Marcos Tomaz Martins
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8001878-68.2022.8.05.0022 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barreiras
Representante: T. M. F.
Advogado: Ernesto Jose Francisco Neto (OAB:BA62182)
Reu: O. D. S. D. B.
Autor: D. F. D. B.
Advogado: Ernesto Jose Francisco Neto (OAB:BA62182)
Autor: S. F. D. B.
Advogado: Ernesto Jose Francisco Neto (OAB:BA62182)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA