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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 - Página 3093

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TJBA 10/06/2022 - Pág. 3093 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Cad 2/ Página 3094

Intimação:
Vistos etc.
Trata-se de requerimento de medidas protetivas de urgência formulado por M. da C. X. de L. em face de seu esposo M. J. DE
L., residente na Fazenda Serra Escura, zona rural de Brumado. A requerente informou, em resumo, que é casada há 57 anos
com o requerido e que a convivência sempre foi marcada pela agressividade do mesmo. Disse que, há alguns dias, ele deixou a
residência do casal e foi para a casa de uma filha, que fica na mesma propriedade, salientando que o casal vem tendo diversos
desentendimentos por conta da propriedade. Afirmou que sofre com constantes agressões verbais e acusações proferidas pelo
marido e que já foi agredida fisicamente. Disse que tem medo e que não se sente segura, pois sabe que ele pode entrar na casa,
de surpresa. Fez outras considerações e pediu medidas protetivas.
O requerido foi ouvido e afirmou que vem sofrendo dificuldades com a esposa M. DA C. X. por causa de divisão de partes da
propriedade para os filhos. Disse que tem 82 anos de idade, sofre de pressão alta e fica muito nervoso, mas que está na casa da
filha e não vai mais se aproximar da requerente.
O pedido veio instruído com termo de declarações da vítima, requerimento das medidas, certidão de ocorrência registrada pela
vítima, termo de interrogatório do requerido e documentos pessoais.
Foi juntada certidão negativa de antecedentes criminais do requerido.
É o breve relatório. DECIDO.
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 criou “mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”. As
medidas têm por finalidade, entre outras, resguardar a integridade física ou psíquica da vítima, impedir a reiteração das práticas
criminosas e assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial do Poder Judiciário, no sentido da adoção tempestiva de medidas adequadas, eficazes e fundamentadas quanto à visibilidade e transparência da implementação de políticas
públicas de persecução criminal.
As circunstâncias indicam que estão ocorrendo divergências de origem patrimonial entre as partes, o que pode estar causando
desavenças, brigas e agressões verbais. Ainda que tal fato não esteja suficientemente demonstrado, entendo ser prudente que
o requerido mantenha-se afastado com o fim de evitar danos de difícil reparação às partes e a seus filhos. Ademais, a experiência tem demonstrado que na maioria dos casos o tempo se encarrega de solucionar as divergências dos casais, e, em sendo
o caso, as medidas protetivas poderão ser revogadas. Com base nos princípios estabelecidos pela Lei nº 11.340/06 devem ser
concedidas as medidas protetivas.
Por todo o exposto, diante das declarações e outros documentos, com fundamento no art. 22 e incisos da Lei 11.340/06, CONCEDO as medidas protetivas de urgência a seguir indicadas, que deverão ser cumpridas pelo requerido, sob pena de prisão
preventiva (CPP, art. 313, III) e cometimento do crime previsto no art. 24-A da referida lei:
Manter-se distante da requerente por, no mínimo, duzentos metros, não frequentar os mesmos lugares que ela, nem com ela ter
contato, por qualquer meio.
As questões patrimoniais e de pensão alimentícia podem ser melhor definidas no Juízo Cível.
Intime-se o requerido.
Ciência à requerente e ao MP.
Transcorridos cinco dias, se nada for requerido, arquivem-se os autos, ficando mantidas as medidas protetivas.
O processo deve tramitar em segredo de justiça, com fundamento no art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 189, II e III, do CPC.
Cumpra-se, servindo a cópia desta decisão como mandado de intimação.
Brumado, 8 de junho de 2022.
ANDERSON VINÍCIUS GOMES NOGUEIRA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001167-33.2022.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Reu: J. D. L. A.
Intimação:
Vistos, etc.
Trata-se de DENÚNCIA ajuizada em desfavor de J. DE L. A., pela prática dos crimes previstos nos arts. 217-A c/c 226, II, na forma
do art. 71, todos do Código Penal, tendo como vítima a criança M. V. S. C. (sobrinha do acusado) e pelo crime previsto no art.
21 da LCP, em concurso material de crimes, com incidência da Lei 11.340/2006, tendo como vítima L. dos S. C. (companheira).
A denúncia narra, em síntese, que no dia dos fatos, o acusado exigiu que a criança M. V. S. C. se despisse para ele ver, tentou
tocá-la no órgão intimo e beijou sua boca, sendo que, esta última ação, teria se repetido em ocasiões subsequentes em que
esteve sozinho com a menor. Ainda, de acordo com a denúncia, o acusado, em outra ocasião, com intuito de criar oportunidade
para abusar da sobrinha, exigiu que a companheira, L., saísse para comprar cigarros e que o mesmo era agressivo nessas situações, chegando a bater na vítima com um pedaço de borracha, bem como em L. dos S., por esta ter reclamado da violência
contra a sobrinha.
Diante dos depoimentos, laudo e outros documentos, recebo a denúncia e, com fundamento no art. 396 do CPP, determino, a
citação do acusado para apresentar resposta à acusação por escrito, no prazo de dez dias, podendo alegar tudo o que interes-

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