TJBA 10/06/2022 - Pág. 41 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Cad 2/ Página 41
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado pela Secretaria, expeça-se uma via original desta Sentença, a ser entregue
aos Requerentes com FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprido pelo(a) Oficial(a) do Cartório do Registro
Civil das Pessoas Naturais do Subsdistrito da Sé, desta Comarca de Salvador-BA, que, fazendo constar a AVERBAÇÃO DO
DIVÓRCIO de ELIZETE LIMA FERNANDES e JORGE LUIZ FERNANDES, à margem do Registro de Casamento lavrado sob a
matrícula nº 009378 01 05 1983 3 00006 289 0002400 14, consignando que a Divorcianda permanecerá com o nome de casada
e que o casal não possui bens a partilhar, devendo a própria parte interessada diligenciar a entrega e cumprimento do Mandado
perante o Cartório.
Sem custas, em face da Gratuidade da Justiça, que ora defiro.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SALVADOR(BA), 9 de março de 2022.
Belª. Bárbara Correia de Araújo Bastos
Juíza de Direito
(Documento assinado digitalmente)
MJ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0550528-41.2015.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: V. G. D. S.
Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003)
Terceiro Interessado: V. G. D. S.
Reu: M. D. S. D. S.
Advogado: Livia Santos Silva (OAB:BA37610)
Reu: M. D. S. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0550528-41.2015.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: VERYDIANA GOMES DE SOUZA
Advogado(s): CAMILA FIGUEIREDO DE ALMADA (OAB:0053003/BA)
REU: MATHES DOS SANTOS DE SOUZA
Advogado(s): LIVIA SANTOS SILVA (OAB:0037610/BA)
DESPACHO
Intime-se a parte Autora, por CARTA com AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre Certidão de ID nº 83077081,
bem como informar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em homenagem aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, atribuo ao presente FORÇA DE
CARTA DE INTIMAÇÃO da Autora.
P.I.
Salvador, 27 de julho de 2021.
CARINE NASSRI DA SILVA
Juíza de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº. 334 de 25 de maio de 2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0550528-41.2015.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: V. G. D. S.
Advogado: Camila Figueiredo De Almada (OAB:BA53003)
Terceiro Interessado: V. G. D. S.
Reu: M. D. S. D. S.
Advogado: Livia Santos Silva (OAB:BA37610)