TJBA 13/06/2022 - Pág. 433 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Cad 4/ Página 433
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE CÕCOS
Processo nº: 8000052-87.2022.8.05.0060
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário]
AUTOR: EVALDO DE SOUZA RIBAS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Fica o autor intimado para no prazo legal, apresentar réplica à contestação apresentada.
Côcos, 10 de junho de 2022.
Valdenice Cardoso de Oliveira Lacerda
Mat 8014698
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
8000293-32.2020.8.05.0060 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Cocos
Requerente: Raimunda Ferreira Da Silva
Advogado: Joaquim Jose De Souza Barros (OAB:BA57340)
Requerente: Joaquim Pereira Da Silva
Advogado: Joaquim Jose De Souza Barros (OAB:BA57340)
Requerente: Dorinaldo Pereira Da Silva
Advogado: Joaquim Jose De Souza Barros (OAB:BA57340)
Menor: J. D. S. F.
Advogado: Joaquim Jose De Souza Barros (OAB:BA57340)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000293-32.2020.8.05.0060
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
REQUERENTE: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA e outros (3)
Advogado(s): JOAQUIM JOSE DE SOUZA BARROS (OAB:BA57340)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE GUARDA proposta por RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA e JOAQUIM PEREIRA DA SILVA em favor de JÚLIA
DA SILVA FERREIRA.
Noticiam as partes a celebração de acordo. Parecer ministerial favorável.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, para que surta os seus efeitos jurídicos, com
lastro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Lavra-se o termo de guarda definitiva.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Serve a cópia desta sentença como ofício, mandado e demais expedientes necessários.
P.I.C.
Cocos, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto em exercício conforme a Lista Anual de Substituições
Decisão proferida no TJ-ADM-2022/20056, divulgada no DJe nº 3.082
PODER JUDICIÁRIO