TJBA 13/06/2022 - Pág. 879 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
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Assim, cumpra-se a decisão de ID 794140 e arquivem-se estes autos.
P.I.C
Salvador, 31 de maio de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCIN
Processo n°: 0000065-22.2022.2.00.0851
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Competência do Órgão Fiscalizador]
REQUERENTE: ADRIANO SOARES DA SILVA
REQUERIDO: VARA PLENA - CONDEÚBA - TJBA
DECISÃO
Trata-se de expediente formulado por Adriano Soares da Silva, inscrito no CPF sob o n. 007.272.135-98, por meio do qual
denuncia suposta prática de crimes pelo Juiz e Promotor da comarca de Condeúba, bem como de Policiais Militares e
Guardas Municipais das cidades de Cordeiros e de Salvador, in verbis:
“CRIMES DO JUIZ DA COMARCA DE CONDEÚBA BAHIA DA PROMOTORIA AOS CRIMES DE OMISSÃO FORÇA POLICIAL E.
FRAUDE EM ARTIGO 121. RESULTARAM EM PRISÕES ILEGAIS POR 25 MESES CONTRA ADRIANO SOARES DA SILVA. A
POLICIA. IA NA PORTA DA CASA DA VÍTIMA ADRIANO SOARES DA SILVA E O PRENDIAM NA DELEGACIA DE. CORDEIROS E.
POR DUAS VEZES, . DEPOIS FOI LEVADA ALGEMADA ATÉ A CIDADE DE. SALVADOR BAHIA. ONDE FICOU PRESO NO
HOSPITAL DE CUSTODIA. NO BAIRRO DA BAIXA DO FISCAL ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO MAS NÃO AGREDIR O
ADVOGADO OSÉIAS SILVA SANTOS ,A VÍTIMA ADRIANO SOARES DA SILVA JA SOFREU CINCO TENTATIVAS DE HOMICIDIO.
PRATICADAS PELO ADVOGADO OSEIAS SILVA SANTOS. DUAS NA PRAÇA DA PREFEITURA,. UMA NA PRAÇA DA MATRIZ.
JOGOU CARRO WMCIMA E AGREDIU A PAULADAS. ,OUTRA TENTATIVA DE HOMICIDIO AO LADO DA DELEGACIA DE
CORDEIROS. E OUTRA. NA AUTO PEÇAS KAYRES. AUTOR. ADVOGADO OSEIAS SILVA SANTOS. VITIMA ADRIANO SOARES
DA SILVA. CRIMES DA GUARDA MUNICIPAL DE CORDEIROS BAHIA DOIS GUARDAS ENTRARAM DENTRO DA CASA DA
VÍTIMA ADRIANO FOI O GUARDA MUNICIPAL UILSON E O GUARDA MUNICIPAL LAIANO ENTRARAM PRENDERAM NA
COMPANHIA DE UM PM DA 80 CIPM E LEVARAM ATÉ O FÓRUM DA COMARCA DE CONDEÚBA BAHIA E SEM JUSTIFICATIVA
E SEM AUDIÊNCIA SOLTARAM ENFRENTE AO FÓRUM E DEPOIS A VÍTIMA ADRIANO TEVE QUE ESPERAR CARONA PARA IR
PRA CASA QUE FICA NA CIDADE DE CORDEIROS BAHIA ,DEMAIS CRIMES DO GUARDA MUNICIPAL NELCI SÃO DUAS
TENTATIVAS DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL E UMA TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA POR GABRIEL QUE É
FILHO DO GUARDA MUNICIPAL NELCI ELE DEU UMA FACADA EM ADRIANO FOI FEITO ENXAME DE LESÃO CORPORAL E
FOI ENTREGUE AO POLICIAL CIVIL VALTER QUE DEU SUMIÇO NOS LAUDOS . CRIMES DA POLÍCIA MILITAR DE CORDEIROS
BAHIA TORTURAS EM TERRENOS BALDIOS POR PM ADISON VULGO NEGÃO PM MARES PM FERRAZ PM VALDINEY E PM
ANTONY SÃO PMS DA 80 CIPM BATALHÃO DE CÂNDIDO SALES BAHIA TRABALHAM NA CIDADE DE CORDEIROS BAHIA
VÍTIMA ADRIANO SOARES DA SILVA CIDADE CORDEIROS COMARCA DE CONDEUBA BAHIA”
No despacho do ID 1513885, foi determinada a notificação do representante para juntar aos autos documentação pertinente
aos fatos aduzidos, sob pena de arquivamento.
No ID 1513885, o requerente encaminhou e-mail reafirmando os fatos, aduzindo, em síntese:
“AUTOR DOS CRIMES O JUIZ DA COMARCA DE CONDEÚBA BAHIA E O ADVOGADO OSEIAS CRIMES DO JUIZ FORÇA
POLICIAL PRISÕES ILEGAIS POR 25 MESES , DECISÃO ERRRADA DA JUSTIÇA . CRIMES DO ADVOGADO OSEIAS CINCO
TENTATIVAS DE HOMICIDIO E LESÃO CORPORAL ,CRIME DE FALSO TESTEMUNHO E ACUSAÇÃO ENGANOSA FALSA POIS
A VÍTIMA ADRIANO SOARES DIA SILVA NÃO COMETEU NENHUM CRIME QUE FOI ACUSADO ELE NÃO COMETEU TENTATIVA
DE HOMICIDIO E NEM LESÃO CORPORAL AO CONTRÁRIO QUEM COMETEU FOI O ADVOGADO OSEIAS E A GUARDA
MUNICIPAL E POLICIAIS MILITARES CRIMES DE TORTURAS E FALSOS TESTEMUNHAS (OS) VÍTIMA ADRIANO SOARES DIA
SILVA DA CIDADE DE CORDEIROS BAHIA DA COMARCA DE CONDEÚBA BAHIA”
Da análise dos autos, observa-se que o requerente não trouxe nenhuma documentação apta a embasar suas afirmações,
limitando-se a reafirmar os mesmos fatos aduzidos no ID 1111194.
A ausência de prova mínima impede a adequada apuração por parte deste Órgão Correicional. Não há menção a número de
processo judicial ou de inquérito policial, tampouco registro de boletim de ocorrência ou, ainda, exame de corpo de delito
apto a sustentar as assertivas do requerente.
Nesse sentido, por absoluta ausência de prova, mínima que seja, capaz de ensejar apuração administrativa por parte desta
Corregedoria, determino o arquivamento destes autos.
P.I.C
Salvador, 31 de maio de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI