TJBA 14/06/2022 - Pág. 1036 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118- Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Cad 3/ Página 1036
Autor: Arnon Rodrigues De Oliveira
Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936)
Autor: Raimundo Nonato Boaventura De Amorim
Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936)
Autor: Juscicleide Da Conceicao
Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936)
Autor: Josilene Dos Santos De Abreu
Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936)
Autor: Eliandro Da Silva Alves
Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936)
Autor: Gessica Da Silva Dos Santos
Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936)
Autor: Renildo Alves Dos Santos
Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002247-59.2021.8.05.0099
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
AUTOR: NAIR ALVES DE MIRANDA e outros (11)
Advogado(s): ROSELITO PEREIRA LIMA registrado(a) civilmente como ROSELITO PEREIRA LIMA (OAB:BA41936)
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc...
Trata-se de ação ordinária cumulada com pedido de tutela antecipada e danos morais proposta por NAIR ALVES DE MIRANDA, JELMA DA SILVA DOS SANTOS , VANESSA DA SILVA DOS SANTOS, ZILMA SANTOS DA SILVA, JOAQUIM ALVES DOS
SANTOS, GÉSSICA DA SILVA DOS SANTOS, RENILDO ALVES DOS SANTOS, ELIANDRO DA SILVA ALVES, JOSILENE DOS
SANTOS ABREU, JUSCICLEIDE DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDO NONATO BOAVENTURA DE AMORIM, ARNON RODRIGUES
DE OLIVEIRA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA).
Na inicial, os liticonsortes afirmam que são proprietário de imóveis localizados na Rua Ananias Teixeira Leite, Centro da Cidade
de Morpará-BA, imóveis estes que ainda não contam com o fornecimento de energia elétrica.
No intuito de solicitar a instalação do serviço, os requerentes juntou fotos onde se localizam os imóveis, alegam que vários
imóveis vizinhos possuem o serviço de fornecimento de energia elétrica, juntaram comprovante de residência e recusa da concessionária de energia elétrica. Ocorre, todavia, que a empresa requerida vem se recusando a realizar a instalação pretendida,
embora alguns vizinhos já contam com o fornecimento de energia elétrica.
Requereram, por isso, a concessão da tutela antecipada e a procedência do pedido no sentido de obrigar a impetrada a realizar
a ligação do fornecimento do serviço de energia elétrica em seus imóveis.
Em (Id 154514085) não fora apreciado o pedido de tutela antecipada liminarmente, nos termos requeridos na exordial.
Devidamente intimada para contestar a presente a ré não se manifestou, conforme (Id 165317333).
É o breve relatório.
Fundamento. Decido.
Antes de adentrar no mérito, DECRETO A REVELIA da requerida, com fulcro no art. 20 da Lei federal nº. 9.099/95, tendo em vista
que a mesma foi devidamente citada para responder à presente demanda (Id 165317333), porém, não atendeu ao chamado.
Ressalto, entretanto, que a revelia não implica em vitória automática da parte autora.
A dinâmica processual indica que não há necessidade de produção de prova em audiência, o que permite o julgamento da lide,
nos termo do art. 355, I, do CPC.
Inicialmente, é imprescindível ressaltar que os requerentes colacionou todos os documentos anexados a inicial restando, ao mínimo, comprovado nos autos seu direito que está configurado no fato de que o fornecimento de energia é um serviço de natureza
essencial. A negativa ao fornecimento de energia elétrica a pretexto de estar os imóveis dos autores situado em área de preser-