TJBA 14/06/2022 - Pág. 785 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.118- Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Cad 3/ Página 785
Jurisdição: Entre Rios
Requerente: L. S. D. A.
Advogado: Jose Artur Fontes Pinto Cardoso (OAB:BA9038)
Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744)
Requerido: L. S. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE
RIOS
8000559-39.2018.8.05.0076
REQUERENTE: LAUDIANE SANTOS DE ALMEIDA, LUCAS SOUZA DA SILVA
DESPACHO
Vistos etc.
Como requerido pela parte autora.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado.
Entre Rios/BA, 28 de março de 2022
Cícero Dantas Bisneto
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS
INTIMAÇÃO
0000052-59.2014.8.05.0076 Execução De Alimentos
Jurisdição: Entre Rios
Exequente: K. A. S.
Advogado: Jose Artur Fontes Pinto Cardoso (OAB:BA9038)
Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744)
Exequente: K. C. B. A.
Advogado: Jose Artur Fontes Pinto Cardoso (OAB:BA9038)
Advogado: Joseane Lima Pierezan (OAB:BA33548)
Advogado: Marcelo Silva Minho Souza (OAB:BA28622)
Advogado: Pablo Valenca Porto Carinhanha (OAB:BA19744)
Executado: J. L. S.
Advogado: Jonatas De Freitas Dos Santos (OAB:BA52657)
Executado: J. L. D. S.
Advogado: Ricardo Jose Rodrigues Filho (OAB:PE38725)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios
Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319
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CERTIDÃO
PROCESSO Nº: 0000052-59.2014.8.05.0076
Eu, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS SILVA, Diretor de Secretaria desta Vara Cível da Comarca de Entre Rios, do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei etc...
C E R T I F I C O, para os devidos fins que se fizerem necessários, que a parte Requerida/Executada, devidamente intimado por
Oficial de Justiça/CP, acerca do Despacho de ID n. 141234679, não se manifestou até a presente data, deixando escoar in albis
o prazo de 3 dias para comprovar o pagamento da dívida alimentícia.
Vistas á parte Autora, por meio do seus advogados para se manifestarem no prazo de lei e requerer o que entender de direito.
Desde já, faço os autos para apreciação deste MM. Juízo.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Entre Rios, Estado da Bahia, em 8 de junho de 2022.
José Roberto dos Santos Silva