TJBA 15/06/2022 - Pág. 3947 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119 - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
0502204-97.2018.8.05.0103 Monitória
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Premoldados Victoria Comercio De Premoldados Eireli - Me
Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB:MG84400)
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes De Andrade (OAB:MG78069)
Reu: D. Santos De Oliveira - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhèus-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0502204-97.2018.8.05.0103
Classe: MONITÓRIA (40)
Assunto: [Cheque]
Autor (a): PREMOLDADOS VICTORIA COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - ME
Réu: D. SANTOS DE OLIVEIRA - ME
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Ilhéus - BA, 23 de maio de 2022.
Sílvia Rocha de Oliveira
Técnica Judiciária Autorizada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
SENTENÇA
8003656-92.2020.8.05.0103 Interdito Proibitório
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Marlene Santos Brito
Advogado: Eduardo Santos De Cintra Matos (OAB:BA52320)
Reu: Maria De Tal (professora Maria)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8003656-92.2020.8.05.0103
Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: MARLENE SANTOS BRITO
Advogado(s): EDUARDO SANTOS DE CINTRA MATOS (OAB:BA52320)
REU: Maria de Tal (Professora Maria)
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação Possessória, ajuizada por MARLENE SANTOS BRITO em face de MARIA DE TAL.
Tentada a intimação da Autora para promoção do prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias, via Oficial de Justiça, esta não foi
localizada, conforme certidão ID n° 191686435.
É o relato. Fundamento e decido.
Nos termos do art. 485, III, do CPC:
“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(…);
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
(…).
§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”
Tentada a intimação da parte Autora, esta restou frustrada em virtude de sua não localização.