TJBA 20/06/2022 - Pág. 5377 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Cad 2/ Página 5377
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8004691-80.2021.8.05.0191 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: M. P. D. E. D. B.
Adolescente: M. D. C. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PAULO AFONSO
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 8004691-80.2021.8.05.0191
Órgão Julgador: VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PAULO AFONSO
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
ADOLESCENTE: M. D. C. D. S.
Advogado(s):
SENTENÇA
Presentes as exigências legais e com fundamento nos artigos 126 e 181 do Estatuto da Criança e do Adolescente, HOMOLOGO
a remissão concedida pelo Ministério Público ao(à) adolescente M. D. C. D. S.
Sem custas.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paulo Afonso/BA, 18 de abril de 2022.
Janaína Medeiros Lopes
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8000716-16.2022.8.05.0191 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Paulo Afonso
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Autor Do Fato: H. V. D. C.
Autor Do Fato: S. V. V. D. C.
Autor Do Fato: V. L. L. D. S. D.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PAULO AFONSO
Processo: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA n. 8000716-16.2022.8.05.0191
Órgão Julgador: VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PAULO AFONSO
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
AUTOR DO FATO: H. V. D. C., S. V. V. D. C. e V. L. L.D. S. D.
Advogado(s):
SENTENÇA
Presentes as exigências legais e com fundamento nos artigos 126 e 181 do Estatuto da Criança e do Adolescente, HOMOLOGO
a remissão concedida pelo Ministério Público ao(s)(às) adolescente(s) H. V. D. C., S. V. V. D. C. e V. L. L.D. S. D.
Sem custas.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Paulo Afonso/BA, 10 de fevereiro de 2022.
Janaína Medeiros Lopes
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO