TJBA 21/06/2022 - Pág. 1678 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Cad 2/ Página 1678
Salvador-BA, 14 de junho de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0324525-28.2018.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Interpel Limited Sociedad Limitada
Advogado: Clovis Da Silva Andrade Junior (OAB:BA20746)
Advogado: Samuel Cordeiro Fahel (OAB:BA11306)
Exequente: Samuel Cordeiro Fahel
Advogado: Clovis Da Silva Andrade Junior (OAB:BA20746)
Advogado: Samuel Cordeiro Fahel (OAB:BA11306)
Exequente: Clovis Da Silva Andrade Junior Registrado(a) Civilmente Como Clovis Da Silva Andrade Junior
Advogado: Clovis Da Silva Andrade Junior (OAB:BA20746)
Advogado: Samuel Cordeiro Fahel (OAB:BA11306)
Executado: Jbs S/a
Advogado: Antonio Roberto Prates Maia (OAB:BA4266)
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921)
Despacho:
Vistos etc.;
Intime-se a parte promovente, para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste a respeito da petição antecedente da parte
promovida.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 14 de junho de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8083837-27.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915)
Executado: Alcides Barbosa Dos Santos
Despacho:
Vistos etc.;
Salvo as disposições concernentes à GRATUIDADE DA JUSTIÇA, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena
satisfação do direito reconhecido no título (art.82 do CPC).
Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, efetive o recolhimento das custas processuais, sob a pena do
art.290 do CPC.
Salvador-BA, 14 de junho de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8083904-89.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eric Leandro Jesus Dos Santos
Advogado: Rudiney Rodrigues Santos (OAB:BA13310)
Reu: Rodrigo Fernandes
Reu: Nilmário Fernandes
Despacho:
Vistos etc.;