TJBA 21/06/2022 - Pág. 1919 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Cad 2/ Página 1919
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2022
ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS) - Processo 0000886-98.2011.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - AUTOR: Porto Seguro Sa Credito Financiamento e Investimento - RÉU: Jeany Gorgonio dos
Santos - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte
Autora, por seu advogado, para no prazo de lei, efetuar o recolhimento das custas, conforme decreto judicial nº 867, de 26 de
setembro de 2016. Necessárias para a pratica de Ato Judicial.
ADV: KIZI SILVA PINTO MACEDO (OAB 19717/BA), CLÁUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 14782/BA), MILTON DE
ARAÚJO SALES FILHO (OAB 13785/BA) - Processo 0003048-60.2007.8.05.0113 - Ação Civil Coletiva - Contratos de Consumo
- AUTOR: Eduardo Gileno Amado Brandao - Helenilson Jorge de Almeida Chaves - Olvebasa Oleos Vegetais da Bahia Sa - RÉU:
Banco do Brasil Sa - Vistos em inspeção; Eduardo Gileno Amado Brandao e outros, qualificado ingressou com a presente AÇÃO
DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em desfavor do Banco do Brasil Sa, também qualificado. Intimado o autor via postal com AR,
conforme documento de fl. 455, bem como seu patrono, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica para manifestar
interesse e providenciar as diligências necessárias ao seu regular prosseguimento, conforme despacho de fl. 451, o mesmo
deixou transcorrer o prazo “in albis”, consoante certidão cartorária que se verifica à fl. 452/453/456. Venho a decidir, de acordo
com o estado do processo. Permaneceram os autos sem a devida movimentação processual, intimado o autor para diligenciar
o seu prosseguimento, manteve-se inerte, o que denota a total desídia e desinteresse do mesmo. Face ao exposto, DECLARO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, lll do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na
Distribuição e arquive-se. P.I.R. Salvador(BA), 20 de junho de 2022. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito
ADV: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA), RENATO MOREIRA KALIL (OAB 26340/BA), MARCELO
BRAGA DE ANDRADE (OAB 24102/BA), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA), FERNANDO CARLOS UZÊDA DA
SILVA (OAB 2619/BA), ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES (OAB 23791/BA) - Processo 0005692-50.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Alvo Distribuidora de Combustiveis Ltda - RÉU: Creuza Magalhaes Costa e Cia Ltda
- Autos em inspeção; Após o término do prazo de inspeção judicial, proceda o Cartório a remessa dos presentes autos para a fila
de movimentação processual de conclusão correspondente a sentença. Intime-se a empresa Petrobrás Distribuidora S/A, para
comprovar sua legitimidade para figurar nos presentes autos, através de seu patrono fl. 179 e 201. Prazo de 05 dias. Salvador
(BA), 23 de junho de 2022. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito
ADV: CÉLIA TERÊSA SANTOS (OAB 5558/BA), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB 8564/BA), FERNANDO
CESAR DOS REIS CALDAS (OAB 10952/BA), MARIA DA SAÚDE BRITO BOMFIM RIOS (OAB 19337/BA), WALDEMIRO LINS
DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0006061-10.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos de
Consumo - AUTOR: Carlos Alfredo de Carvalho Braga - RÉU: Banco Bradesco Sa - Autos em inspeção; Após o término do prazo
de inspeção judicial, proceda o Cartório a remessa dos presentes autos para a fila de movimentação processual de conclusão
correspondente a sentença. Defiro o pedido da parte ré, para que as próximas publicações sejam feitas em nome do advogado
indicado às fls. 104/105. Defiro o pedido da parte autora, para que as próximas publicações sejam feitas em nome da advogada
indicada às fls. 106/107. Salvador (BA), 23 de junho de 2022 Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito
ADV: RONILDA MARIA LIMA NOBLAT (OAB 2425/BA), JOSE DE SOUZA CARVALHO (OAB 5837/BA), ANTONIO CARLOS DE
SOUZA MOREIRA (OAB 5656/BA) - Processo 0009634-04.1983.8.05.0001 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - AUTOR: Secrel S/A - Consultorias e Sistemas - RÉU: Óticas David Ltda.
- Vistos em inspeção; Secrel S/A - Consultorias e Sistemas, qualificado ingressou com a presente AÇÃO DE PROCEDIMENTO
COMUM em desfavor do Óticas David Ltda., também qualificado. Intimado o autor via postal com AR, conforme documento de
fl. 395, bem como seu patrono, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica para manifestar interesse e providenciar as
diligências necessárias ao seu regular prosseguimento, conforme despacho de fl. 392, o mesmo deixou transcorrer o prazo “in
albis”, consoante certidão cartorária que se verifica à fls. 394/396. Venho a decidir, de acordo com o estado do processo. Permaneceram os autos sem a devida movimentação processual, intimado o autor para diligenciar o seu prosseguimento, manteve-se
inerte, o que denota a total desídia e desinteresse do mesmo. Face ao exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 485, lll do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. P.I.R. Salvador(BA), 20 de junho de 2022. Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito
ADV: MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA), MAX BELISARIO COELHO MACHADO (OAB 8317/
BA), SAMUEL BERENSTEIN (OAB 2744/BA), WALLACE SOUZA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 18176/BA) - Processo 001679584.1991.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Michel Harfush Filho - Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias
acerca da Resposta do Sistema Informatizado de fls. proceda o recolhimento das custas, caso necessário.
ADV: CORINA TERESA COSTA ROSA SANTOS (OAB 1293/SE) - Processo 0019765-61.2008.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Seeb- Sociedade de Estudos Empresariais Avancados da Bahia Ltda - RÉU: Rafael
Dourado Soares - Vistos em inspeção; Seeb- Sociedade de Estudos Empresariais Avancados da Bahia Ltda, qualificado ingressou com a presente AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor do Rafael Dourado Soares, também qualificado. Intimado o autor via
postal com AR, conforme documento de fl. 81, bem como seu patrono, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônica para
manifestar interesse e providenciar as diligências necessárias ao seu regular prosseguimento, conforme despacho de fl. 77, o