TJBA 21/06/2022 - Pág. 2380 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
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de Julgamento: 07/02/2007, Data de Publicação: 10/03/2007)”. Ressaltos Nossos. Assim, com o fito de se evitar alegação de mácula processual insanável por ofensa aos princípios da cooperação, devido provido legal, contraditório e ampla defesa, determino
a intimação das partes para que, no prazo preclusivo e comum de cinco dias, manifestem-se informando se possuem interesse
na produção de novas provas, especificando-as e justificando-as ou, por fim, se pleiteiam o julgamento imediato do mérito. P.I.
Salvador (BA), 17 de junho de 2022. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
ADV: DRA. MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/BA), SHEILA SANTANA SILVA (OAB 52811/BA), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 31661AB/A) - Processo 0529459-45.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - AUTOR: VIP ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA - EPP - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Assim sendo, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes às fls. 221/223,
extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. As partes ficam dispensadas do pagamento
das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários nos termos do acordo retro. As partes
renunciaram o prazo recursal. Após, arquive-se. P.I. Salvador, 17 de junho de 2022. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 46669/BA) - Processo 0540724-49.2015.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: OMNI S/A C.F.I - REQUERIDO: JOSE MARCIO DA SILVA - Assim sendo,
tornando sem efeito tutela de urgência, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte autora às
fls. 120, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que extingo o feito sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, recolhendo-se mandado correspondente. Condeno o desistente
nas custas processuais, cujo recolhimento deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de eventual inscrição em
dívida ativa. Sem condenação em honorários, haja vista inexistir aperfeiçoamento da citação. Determino, outrossim, retirada de
restrição sobre a circulação e transferência do bem objeto da presente no sistema RENAJUD, conforme previsto no art. 3º, §9º
do Dec. Lei nº 911/69, acaso inserida. Após a certificação do trânsito em julgado, arquive-se. P.I. Salvador(BA), 17 de junho de
2022. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA (OAB 29222/BA) - Processo
0544050-80.2016.8.05.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: K. T. - RÉU: S. A. de C.
LTDA - Vistos etc. Chamo o feito a ordem nos seguintes lindes: A) torno sem efeito certidão de fls. 40, tendo em vista que AR de
fls. 39 não fora recebido/assinado. Não se instaura, dessa forma, o termo inicial para apresentação de defesa ante inexistência
de cientificação da lide. Contrario sensu, manifesta-se a jusrisprudência: “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVELIA DA EMPRESA RÉ - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - CORRESPONDÊNCIA ENDEREÇADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE OU FILIAL DA PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS
ALEGAÇÕES - AR ASSINADO E CARIMBADO - SUBSTABELECIMENTO DO PATRONO DA RECORRENTE ONDE CONSTA
O MESMO ENDEREÇO DA CITAÇÃO - NULIDADE NÃO CARACTERIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Constatado que a carta citatória foi remetida para o mesmo endereço constante do documento procuratório do patrono da Ré,
não há como reconhecer a nulidade do ato fundamentada na citação em endereço diverso da sede da empresa. (TJ-MT - AI:
00266773120168110000 MT, Relator: MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, Data de Julgamento: 15/06/2016, SEGUNDA
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 22/06/2016)”. Destacamos. B) Passo seguinte, intime-se a parte autora
para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se especificamente acerca do quanto determinado às fls. 41, demonstrando e requerendo o que entender de direito. C) Tratando-se de relação consumerista travada entre as partes, nos termos do artigo 6º,
VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. D) Considerando comparecimento espontâneo
do demandado, fls. 45, proceda-se à intimação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, por seu patrono indicado às fls. retro ventilada, RODRIGO SARNO GOMES, inscrito na OAB/SP sob n.º 203.990, com a advertência de
que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. E) Habilite-se, sendo
a hipótese, o patrono suso apontado nos autos eletrônicos. F) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica. G) Deixo de agendar audiência para tentativa de autocomposição,
devendo as partes, inclusive, manifestarem interesse ou não em sua realização nos autos, bem como também diligenciando o
cadastramento junto ao Sistema próprio nos moldes ali determinados. H) Serve cópia da presente decisão como mandado para
efeito de intimação e citação, sendo a hipótese. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), 15 de junho de 2022. Gustavo da Silva
Machado Juiz de Direito
ADV: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), MARCELO FIGUEIRA GUSMÃO (OAB 16565/BA), CASSIO AUGUSTO
TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP) - Processo 0553323-20.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação /
Revisão de Contrato - AUTORA: LUCIANA PINTO SIMAN - RÉU: ATMOS INCORPORADORA LTDA - MINTANKA INCORPORADORA LTDA. - HM1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - Vistos etc. Forte no art. 7º CPC, intime-se a parte autora
para que, no prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se acerca do quanto pontuado e demonstrado pela demandada às fls.
125/126, 127, 221, 275, 336, 424, 473 e 474/475 e documentos correlatos, requerendo e comprovando o que entender de direito.
P.I. Salvador (BA), 17 de junho de 2022. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
ADV: ERIVALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 40221/BA), RICARDO LOPES GODOY (OAB 47095/BA) - Processo
0559660-59.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQTE.: MARIA ELZA DANTAS CANÁRIO D’ANDRADE - EXECDO.: Banco do Brasil SA - Cumpra o cartório, o determinado na parte última do despacho
365/366.