TJBA 22/06/2022 - Pág. 4369 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.122 - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
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ADV: VERONICA MOREIRA MIRANDA (OAB 38282/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA), JULIANA PEDREIRA MOURA MOTA (OAB 47432/BA) - Processo 050367647.2014.8.05.0080 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil SA - REQUERIDO: TOLEDO SILVA TRANSPORTE LTDA - RODOLFO DOS SANTOS TOLEDO - IOLANDA AFONSECA SILVA - Recebi estes autos
quarta-feira, 11 de maio de 2022. DESPACHO Procedida a tentativa de Bloqueio, houve êxito parcial. O Código de Processo
Civil determina que antes de converter em penhora valores bloqueados, deve o executado ser intimado, conforme redação do
artigo 854. Intime-se a parte executada através de seu advogado habilitado nos autos, para no prazo de 05 dias comprovar que
a quantia bloqueada é impenhorável. Decorrido o prazo da parte executada, faça o presente concluso. Feira de Santana (BA),
quarta-feira, 11 de maio de 2022 FABIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0504483-28.2018.8.05.0080 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A - RÉ: CYNTHIA ARAUJO LOPES - Recebi estes
autos segunda-feira, 02 de maio de 2022. DESPACHO Cite-se a parte executada no endereço declinado na página 115. Deverá
a parte no prazo de 15 dias comprovar o recolhimento das custas, sob pena de suspensão. Feira de Santana (BA), quarta-feira,
04 de maio de 2022 FABIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
ADV: GLEDSIANNY MÁXIMO DE OLIVEIRA (OAB 38879/BA), BARBARA MUNIZ SILVA GUIMARES (OAB 42086/BA) - Processo 0505242-26.2017.8.05.0080 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: JUCIONE CONCEIÇÃO DE JESUS
- RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Recebi estes autos segunda-feira, 02 de maio de 2022. DECISÃO Intime-se a parte executada, pelo correio, no endereço informado na página 75, inteligência da norma inserta no inciso II
do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil para no prazo de quinze dias pagar o valor exequendo na forma do caput do
artigo 523 do mesmo Diploma legal, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários de Advogado também
no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, na forma na norma insculpida no § 1º do mesmo dispositivo legal.
Fica a parte executada ciente que transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil se
iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para querendo impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525
também do Código de Processo Civil. Dado o valor diminuto das custas e por conta de haver execução de honorários cuja parte
não é beneficiária da gratuidade, deverá a parte recolher as custas de intimação no prazo de 15 dias. Feira de Santana (BA),
quarta-feira, 04 de maio de 2022. FABIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP) - Processo 050636564.2014.8.05.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: ‘Banco Santander do Brasil S/A - EXECDO.: JFA COMERCIAL DE CEREAIS LTDA - JOSE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - ANTONIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - Recebi estes autos segunda-feira, 04 de maio de 2022. DESPACHO Procedi tentativa de arresto pelo sistema SISBAJUD, conforme
determinado no V.Acórdão, página 197/200. Decorrido cinco dias voltem conclusos para verificar o resultado. Feira de Santana
(BA), quarta-feira, 04 de maio de 2022 FABIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) - Processo 050636564.2014.8.05.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: ‘Banco Santander do Brasil S/A - EXECDO.: JFA COMERCIAL DE CEREAIS LTDA - JOSE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - ANTONIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - Recebi estes autos quarta-feira, 11 de maio de 2022. DESPACHO Foi realizado bloqueio do valor de R$ 1.040,56 (um mil e quarenta
reais e cinquenta e seis centavos na conta do executado José Figueira de Oliveira. Converto o bloqueio em arresto. No RENAJUD foram localizados dois veículos: PlacaOUN3023Placa AnteriorAno Fabricação2013 Chassi93W245G34D2110108Marca/
ModeloFIAT/DUCATO MAXICARGOAno Modelo2013 PlacaJQA5082Placa AnteriorAno Fabricação2002 Chassi9C2JC30212R516496Marca/ModeloHONDA/CG 125 TITAN KSEAno Modelo2002 PlacaOKI4951Placa AnteriorAno Fabricação2012 Chassi9531M62P6CR249940Marca/ModeloVW/9.160 DRC 4X2Ano Modelo2012 No primeiro e no segundo contam restrição de circulação, para garantir outra execução e no segundo alienação fiduciária o que inviabiliza o arresto(medida de garantia). Intime-se
a parte exequente para no prazo de 15 dias promover a citação, sob pena da perda da eficácia do arresto. Feira de Santana (BA),
quarta-feira, 11 de maio de 2022 FABIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
ADV: IGOR AMADO VELOSO (OAB 29272/BA) - Processo 0512788-69.2016.8.05.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco Bradesco S/A - EXECDO.: FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS SANTOS - Francisco
de Assis dos Reis Santos - Recebi estes autos segunda-feira, 04 de maio de 2022. DESPACHO Procedi tentativa de bloqueio
de valores pelo sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo de trinta dias, voltem conclusos para verificar resultado. Feira de Santana
(BA), quarta-feira, 04 de maio de 2022 FABIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
ADV: IGOR AMADO VELOSO (OAB 29272/BA) - Processo 0512788-69.2016.8.05.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco Bradesco S/A - EXECDO.: FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS SANTOS - Francisco
de Assis dos Reis Santos - Recebi estes autos quarta-feira, 08 de junho de 2022. DESPACHO Intime-se a parte exequente para
tomar conhecimento do resultado negativa da tentativa de penhora de valores pelo SISBAJUD. Feira de Santana (BA), quarta-feira, 08 de junho de 2022 FABIO MELLO VEIGA Juiz de Direito
ADV: IGOR AMADO VELOSO (OAB 29272/BA) - Processo 0513276-24.2016.8.05.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco Bradesco S/A - EXECDO.: RENATO DE JESUS SANTOS - nome de Fantasia - PREMOL - PREMOLDADOS DE CIMENTO - Recebi estes autos segunda-feira, 02 de maio de 2022. DESPACHO Procedi tentativa
de bloqueio de valores pelo sistema SIBAJUD Decorrido trinta dias, limite dado pelo sistema para reiteração, voltem conclusos
para verificar o resultado. Feira de Santana (BA), quarta-feira, 04 de maio de 2022 FABIO MELLO VEIGA Juiz de Direito