TJBA 27/06/2022 - Pág. 5 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.123 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
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PRESIDÊNCIA
GABINETE
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 11, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Disciplina o inventário patrimonial do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.
O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,
a Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, 1ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
BAHIA, a Desembargadora MÁRCIA BORGES FARIA, 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
BAHIA, o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
BAHIA e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO a necessidade de identificação específica dos bens móveis, imóveis e do ativo intangível que integram o patrimônio do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para a realização dos serviços de levantamento do patrimônio do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de procedimentos contábeis patrimoniais, alinhados às normas editadas pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN), às Normas Técnicas do Setor Público (NBC TSP) e ao Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão patrimonial do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as recomendações da auditoria externa do Tribunal de Contas do Estado da Bahia
(TCE/BA), inseridas nos processos nº TCE/001101/2018 – Prestação de Contas/Exercício de 2017, nº TCE/001610/2019 – Prestação de Contas/Exercício de 2018 e nº TCE/001595/2020 – Prestação de Contas/Exercício de 2019; e
CONSIDERANDO a conclusão do certame licitatório para a contratação do serviço de inventário patrimonial, do qual resultou a
celebração do contrato nº 026/2022-S, entre o Poder Judiciário do Estado da Bahia e a Empresa IBIAEON Contabilidade Patrimonial, Avaliações e Informática Ltda, cujo extrato foi publicado na edição nº 3.098, do Diário do Poder Judiciário de 17 de maio
de 2022,
DECIDEM
Art. 1º O inventário patrimonial é o instrumento de controle para apuração, identificação e reorganização do acervo patrimonial,
por meio de levantamento e verificação dos bens móveis permanentes, imóveis e intangíveis do Poder Judiciário do Estado da
Bahia.
Art. 2º Determinar a realização do inventário patrimonial de todos os bens do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que abrangerá todas as unidades das comarcas da Capital e do interior, inclusive as agregadas e as desativadas, assim como os Cartórios
Extrajudiciais, as Justiças Itinerante e Restaurativa, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’S), os
demais serviços de Atendimento ao Cidadão e quaisquer outros locais em que possuam bens de propriedade do Poder Judiciário
do Estado da Bahia.
Art. 3º O inventário será realizado fisicamente com inspeção “in loco”, de acordo com a estimativa e com a distribuição dos
bens por localização e especificação de unidade, realizado por equipe técnica da empresa IBIAEON Contabilidade Patrimonial,
Avaliações e Informática Ltda, contratada para esta finalidade, e seguindo cronograma a ser estabelecido pela Coordenação de
Controle Patrimonial – COPAT.
§ 1º A equipe técnica da empresa contratada será acompanhada, em cada unidade do PJBA, pelo respectivo chefe ou pelo
servidor designado para tal finalidade, o qual, ao final do inventário da unidade, deverá receber e assinar o relatório de bens
inventariados, que conterá o termo de guarda e responsabilidade.
§ 2º A designação, referida no § 1º deste artigo, deverá ser realizada, formalmente, nos termos do Anexo I e deverá ser juntada
ao relatório de bens inventariados.
§ 3º No caso de bens que estejam sob a responsabilidade de mais de 1 (uma) unidade, a exemplo dos Juizados Especiais, os
chefes de cada unidade ou os servidores designados deverão assinar, em conjunto, o relatório de bens inventariados e o termo
de guarda e responsabilidade, figurando como corresponsáveis.