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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124 - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 - Página 1495

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TJBA 28/06/2022 - Pág. 1495 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 28/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124 - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022

Cad 2/ Página 1495

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8083244-95.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: Em segredo de justiça
Advogado(s): DANIELE MARIN DA SILVA GARCIA (OAB:SP242302)
REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado(s):
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o ato abaixo foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 15/06/2022.
Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada.
O prazo terá início em 20/06/2022
Prazo (dias)Término do prazo
1513/07/2022.
Teor do ato: “ PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8083244-95.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Daniele Marin Da Silva Garcia (OAB:SP242302)
Requerido: F. S. O. D. B. L.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8083244-95.2022.8.05.0001
Parte Autora: Em segredo de justiça
Parte Ré: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência parar arcar com as despesas do
processo, coligindo informe de rendimentos, relativos à ultima declaração do imposto de renda, ou, não comprovada a renda,
deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Observe-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressupostos legais para concessão do benefício, isenção parcial ou parcelamento, nos termos do disposto no §2º, do art.99, do CPC.
Intime-se, ainda, para, em igual prazo, informar o motivo da tramitação do feito integralmente em segredo de justiça; pronunciando-se sobre a possibilidade de tornar sigilosos determinados documentos do processo, indicando, em caso afirmativo, os id´s.
Salvador, 13 de junho de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de junho de 2022.
(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8053607-02.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: Edmundo De Souza Carvalho
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8053607-02.2022.8.05.0001
Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: EDMUNDO DE SOUZA CARVALHO

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