TJBA 28/06/2022 - Pág. 2682 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124- Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Cad 3/ Página 2682
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8000831-22.2021.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Joana Alves De Jesus
Advogado: Isabelle Morgana Freitas Da Silva Mota (OAB:BA63964)
Advogado: Tassia Rebecca Freitas Mota Almeida (OAB:BA33935)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8000831-22.2021.8.05.0272
AUTOR: JOANA ALVES DE JESUS
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO
1- Os autos já retornaram da Turma Recursal com as partes devidamente intimadas do acórdão, sem qualquer manifestação.
2- Assim, inexistindo pretensão executória a ser exercida, cumpram-se as formalidades legais e arquivem-se os autos.
Valente/BA, 12 de junho de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8000531-26.2022.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Rudson P Ferreira - Epp
Advogado: Giselle Santos Stutz Gomes (OAB:BA28936)
Reu: Girlene Viana Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de
Valente.
Processo n. 8000531-26.2022.8.05.0272
AUTOR: RUDSON P FERREIRA - EPP
REU: GIRLENE VIANA DA SILVA
DESPACHO
1- Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
2- Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95).
3- Cite-se e intime-se o Réu, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
4- Intime-se a parte Autora, por seu Advogado, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I e § 2º, contrario sensu da Lei 9099/95).
5- Cumpra-se. Publique-se.
VALENTE/BA, 12 de abril de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8000474-08.2022.8.05.0272 Monitória
Jurisdição: Valente
Autor: Iltemario Araujo De Oliveira - Me
Advogado: Antonio Marcos Teixeira Cunha (OAB:BA58662)
Reu: Maria Betania De Jesus Silva