TJBA 29/06/2022 - Pág. 742 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.125- Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Cad 3/ Página 742
o autor para informar o endereço atualizado do réu, no prazo de 10 dias. Transcorrido in albis o prazo do advogado, intime-se o
autor pessoalmente, sob pena de extinção. Inclusive recolhendo as custas do ato a ser requerido.
ADV: CLAUDIO MACHADO PINHEIRO (OAB 16166/BA) - Processo 0000527-11.2003.8.05.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: Eliude de Souza Santos - RÉU: Joacir da Silva Ribeiro - Vistos, etc. Após recolhidas as custas:
Cite-se o executado para pagar o débito exequendo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829 do CPC), bem
como para apresentar embargos à execução, caso entenda cabível, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Fica desde já
fixado o valor dos honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que será reduzido pela metade no caso de pagamento
no prazo de 3 (três) dias (art. 827 do CPC).
ADV: CLAUDIO MACHADO PINHEIRO (OAB 16166/BA) - Processo 0001091-77.2009.8.05.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: Antonio Carlos Pinheiro - RÉU: Carlos Alberto Gonçalves Muniz - Intime-se o autor/exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas devidas (código 91010: requisição de informações por meio eletrônico - BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD). Ou, em caso de pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se para colacionar aos
autos os documentos comprobatórios da hipossuficiência requerida.
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), CELSO DAVID ANTUNES - Processo 0001274-87.2005.8.05.0105
- Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - AUTOR: Banco do Brasil S/A - RÉU: Luiz José Pereira Ramos Vistos, etc. Em que pese o AR de fls. 83 constar assinatura, a mesma está em nome de pessoa diversa, estranha à lide. Neste
sentido, em caso similar, a terceira turma do STJ decidiu no RESP 1.840.466/SP, por unanimidade, que a citação somente
será efetivada pelos correios se constar a assinatura da pessoa física, sob pena de nulidade. Ante o exposto: Intime-se a parte
exequente para recolher as custas relativas à citação através de oficial de justiça. Após o recolhimento: Cite-se o executado
para pagar o débito exequendo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829 do CPC), bem como para apresentar
embargos à execução, caso entenda cabível, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Fica desde já fixado o valor dos
honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que será reduzido pela metade no caso de pagamento no prazo de 3
(três) dias (art. 827 do CPC).
ADV: CELSO DAVID ANTUNES, JOSÉ ALMEIDA JUNIOR (OAB 11366/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB
16780/BA) - Processo 0001319-23.2007.8.05.0105 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: O Banco do Brasil S/A - RÉU:
Maria José Santos Ribas - Nivaldo de Jesus Mendes - Sueli Brandão dos Santos Mendes - Vistos, etc. Citem-se os executados
para pagarem o débito exequendo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829 do CPC), bem como para apresentarem embargos à execução, caso entendam cabível, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Fica desde já fixado o valor
dos honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que será reduzido pela metade no caso de pagamento no prazo de
3 (três) dias (art. 827 do CPC).
ADV: VICTÓRIA CORDEIRO DE ANDRADE SANTANA (OAB 16749/BA) - Processo 0001523-67.2007.8.05.0105 - Execução de
Título Extrajudicial - AUTOR: Luzia Calheira dos Santos Silva - RÉU: Edite Muniz Calheira - Intime-se o autor/exequente para,
no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço do espólio para fins de sucessão processual pelo espólio. Fica condicionada a
expedição de carta ou mandado ao pagamento das custas processuais. Indefiro o pedido de arresto executivo, posto que, não
preenchido o pré-requisito de tentativa frustrada de citação (art. 830 CPC).
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0002850-42.2010.8.05.0105 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Fabricio Macedo Santos - Vistos, etc. Cite-se
o executado para pagar o débito exequendo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829 do CPC), bem como para
apresentar embargos à execução, caso entenda cabível, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Fica desde já fixado
o valor dos honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que será reduzido pela metade no caso de pagamento no
prazo de 3 (três) dias (art. 827 do CPC).
ADV: LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB 21641/BA) - Processo 0003510-70.2009.8.05.0105 - Execução de Título
Extrajudicial - Compra e Venda - AUTOR: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil- Previ - RÉU: Ednaldo Luiz
Andrade Ferreira - Vistos, etc. Cite-se o executado através de oficial de justiça para pagar o débito exequendo, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora (art. 829 do CPC), bem como para apresentar embargos à execução, caso entenda cabível,
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC). Fica desde já fixado o valor dos honorários advocatícios em 10% do valor da
execução, que será reduzido pela metade no caso de pagamento no prazo de 3 (três) dias (art. 827 do CPC).
ADV: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA, PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA) - Processo 030082915.2013.8.05.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A
- EXECDO.: Antônio Carlos dos Santos de Ipiaú - Maria Necy Torres dos Santos - Intime-se o autor/exequente para, no prazo de
10 (dez) dias, recolher as custas devidas (código 91010: requisição de informações por meio eletrônico - BACENJUD, RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD).
ADV: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA, PAULO ROCHA BARRA (OAB 9048/BA) - Processo 030093744.2013.8.05.0105 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A
- EXECDO.: SANTANA E ALMEIDA LTDA - ALMIR SANTOS DE ALMEIDA - EZIR SANTANA DE ANDRADE - ELIUDE GUIMARÃES SANTANA FILHA - JOSE IVO DE ARAUJO - RÉU: LILIANA REZENDE DE ARAÚJO - Vistos, etc. Cite-se a herdeira do
espólio no endereço fornecido às fls. 72, para pagar o débito exequendo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora (art.