TJBA 30/06/2022 - Pág. 5755 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Cad 2/ Página 5755
Requerente/ EXEQUENTE: M. C. B. D. S.
Requerido(a)/ EXECUTADO: LUIS ANTONIO BULHOES DE SANTANA
Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o executado, através de seus patronos, para, no prazo de 48 horas, tomar conhecimento da dívida remanescente, cujo
cálculo encontra-se no ID 210159205, e quitá-la, sob pena de cumprimento do decreto prisional de ID 124904267.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8001099-70.2021.8.05.0274 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: M. C. B. D. S.
Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Executado: L. A. B. D. S.
Advogado: Pedro Jose De Oliveira Cardoso (OAB:BA26016)
Advogado: Sandro Brito Loureiro (OAB:BA17362)
Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: K. C. S. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1160
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8001099-70.2021.8.05.0274
Classe - Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
Requerente/ EXEQUENTE: M. C. B. D. S.
Requerido(a)/ EXECUTADO: LUIS ANTONIO BULHOES DE SANTANA
Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o executado, através de seus patronos, para, no prazo de 48 horas, tomar conhecimento da dívida remanescente, cujo
cálculo encontra-se no ID 210159205, e quitá-la, sob pena de cumprimento do decreto prisional de ID 124904267.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8001099-70.2021.8.05.0274 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: M. C. B. D. S.
Advogado: Francisco Fabio Batista (OAB:BA908-B)
Executado: L. A. B. D. S.
Advogado: Pedro Jose De Oliveira Cardoso (OAB:BA26016)
Advogado: Sandro Brito Loureiro (OAB:BA17362)
Advogado: Edmundo Dos Santos Pereira (OAB:BA44155)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: K. C. S. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260
E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1160
ATO ORDINATÓRIO