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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022 - Página 1008

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TJBA 01/07/2022 - Pág. 1008 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022

Cad 2/ Página 1008

Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected]
Processo nº 0004051-56.2011.8.05.0001
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Autor(a): SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogados do(a) PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO - SP108911, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187,
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617
Réu: PARTE RE: MARLENE DIAS DE OLIVEIRA
Advogado do(a) PARTE RE: ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA - BA23133
ATO ORDINATÓRIO
No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima
o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para
requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
30 de junho de 2022,
ANDREA TAVARES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8107753-27.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nivalda Xavier De Aragao
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683,
Salvador-BA - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
PROCESSO: 8107753-27.2021.8.05.0001
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
PARTE AUTORA: AUTOR: NIVALDA XAVIER DE ARAGAO
Advogado(s) do reclamante: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR
PARTE RÉ: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
Vistos, etc.
NIVALDA XAVIER DE ARAGAO, qualificado(a) nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA contra
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial.
Alega a parte autora, em síntese, que ao tentar realizar uma operação financeira no comércio desta cidade foi surpreendida
com a recusa em razão da inscrição de seu nome e CPF nos órgãos restritivos ao crédito. Prossegue informando que a aludida
restrição decorria de suposto débito no valor de R$ 685,63 (seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) registrado pela parte ré.
Assim, nega qualquer dívida junto à ré, sustentando que tais fatos vem lhe causando vexames e desconfortos, haja vista a negativação de seu nome de forma indevida.
Amparada nessa versão, requer, liminarmente, determinação compelindo a ré a promover a exclusão e baixa de seus dados
dos cadastros de proteção ao crédito e, por fim, a declaração de inexistência do débito supracitado e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.685,63 (quinze mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta
e três centavos).

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