TJBA 01/07/2022 - Pág. 1036 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
Cad 4/ Página 1036
Autor: Leandro De Santana Silva
Advogado: Danuta Ramos De Oliveira (OAB:BA30486)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PROCESSO Nº: 8001003-59.2018.8.05.0145
PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
AUTOR: LEANDRO DE SANTANA SILVA
RÉ: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao despacho de ID 85706504, indico o Dr. JULIANO MOSQUERA SIMÕES, médico ortopedista inscrito no CRM/BA,
sob o nº 9460, com atendimento na Clínica Cliort, na Rua Comandante Almiro, nº 431, Feira de Santana – BA, para realizar a perícia
de LEANDRO DE SANTANA SILVA, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Caso
queiram, poderão as partes apresentar suas considerações, no prazo de quinze dias, após a juntada da perícia nos autos.
João Dourado – BA, 28 de junho de 2022.
MÁRIO MENDES PEREIRA
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
8001003-59.2018.8.05.0145 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: João Dourado
Autor: Leandro De Santana Silva
Advogado: Danuta Ramos De Oliveira (OAB:BA30486)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PROCESSO Nº: 8001003-59.2018.8.05.0145
PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
AUTOR: LEANDRO DE SANTANA SILVA
RÉ: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao despacho de ID 85706504, indico o Dr. JULIANO MOSQUERA SIMÕES, médico ortopedista inscrito no CRM/BA,
sob o nº 9460, com atendimento na Clínica Cliort, na Rua Comandante Almiro, nº 431, Feira de Santana – BA, para realizar a perícia
de LEANDRO DE SANTANA SILVA, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Caso
queiram, poderão as partes apresentar suas considerações, no prazo de quinze dias, após a juntada da perícia nos autos.
João Dourado – BA, 28 de junho de 2022.
MÁRIO MENDES PEREIRA
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
0000129-55.2014.8.05.0145 Interdição/curatela