TJBA 01/07/2022 - Pág. 1703 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
Cad 4/ Página 1703
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE POJUCA
Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL n. 8000700-35.2022.8.05.0200
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POJUCA
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA DE POJUCA
Advogado(s):
REQUERIDO: JULIO CESAR QUIRINO DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Medidas Protetivas formulado pela autoridade policial e pela vítima, AMANDA BARBOSA QUIRINO, em relação
ao autor do fato: JULIO CESAR QUIRINO DOS SANTOS.
A vítima relata, em síntese, que foi casada por vinte e cinco anos com o noticiado, tendo dois filhos em comum. Informa que se encontram separados desde setembro, porém, morando na mesma casa. Não obstante, o noticiado vem invadindo a privacidade da
requerente, olhando mensagens e fotos no seu celular. Relata que o noticiado vem agredindo verbalmente a declarante, chamando-a
de “cachorrinha” e de “vagabunda com letra maiúscula”. Afirma que o noticiado danificou um capacete que estava na posse da declarante. Relata, ainda que o noticiado tem o hábito de entrar sem permissão em seu quarto e mexer em seu celular. Informa que o
noticiado desferiu um tapa em seu braço . Que seu ex-marido é ciumento, mentiroso, agressivo, medíocre, e dissimulado. Por fim diz
que o noticiado não arca com alimentos para os filhos. Que a filha da noticiante presenciou as agressões.
É o breve relato. Decido.
Trata-se de evidente situação de violência doméstica, protegida pela Lei 11.340/06, motivo pelo qual, visando proteger a integridade
física e psíquica da vítima, fixo em seu favor as seguintes medidas protetivas:
Intime-se o noticiado para que:
1 – Afaste-se do lar ou local de convivência com a vítima;
2 – mantenha distância de 200 metros da vítima;
3 – não entre em contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.
O descumprimento ensejará a prisão do agressor.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Comunique-se à vítima, a autoridade policial e ao MP.
Catu, 27 de junho de 2022
DÉBORA MAGDA PERES MOREIRA
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE POJUCA
INTIMAÇÃO
8000664-90.2022.8.05.0200 Relaxamento De Prisão
Jurisdição: Pojuca
Acusado: Werles Das Virgens Santos
Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794)
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA