TJBA 01/07/2022 - Pág. 1811 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
Cad 2/ Página 1811
ADVOCATÍCIOS COMPATÍVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
(TJBA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0158572-27.2009.8.05.0001, Relator(a): Augusto de Lima Bispo, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 24/11/2015) (grifou-se)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, na
medida em que o Autor não faz jus à Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET no percentual de 125%.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, pois o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não
condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio
nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, 28 de junho de 2022.
Zandra Anunciação Alvarez Parada
Juíza de Direito Substituta de 2º Grau,
designada para o 1º Juizado da Fazenda Pública
(assinado digitalmente)
________________________________________
[1] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo: Malheiros, 2008, p. 97.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8036677-40.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eliton Souza Beltrao Junior
Advogado: Bruno Bulhoes Da Silva (OAB:BA57642)
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Autor: Paulo Augusto De Santana Filho
Advogado: Bruno Bulhoes Da Silva (OAB:BA57642)
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Autor: Lucas Rodrigues De Souza
Advogado: Bruno Bulhoes Da Silva (OAB:BA57642)
Advogado: Thaina De Mattos Freire (OAB:BA39493)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8036677-40.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
AUTOR: ELITON SOUZA BELTRAO JUNIOR e outros (2)
Advogado(s): BRUNO BULHOES DA SILVA registrado(a) civilmente como BRUNO BULHOES DA SILVA (OAB:BA57642), THAINA DE MATTOS FREIRE (OAB:BA39493)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO JUDICIAL em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos.
Em síntese, os Autores, servidores dos quadros da PMBA, aduzem que o Estado da Bahia se vale de divisor inapropriado para
calcular o valor remuneratório da hora normal, o que implica em pagamento a menor das parcelas pecuniárias que a utiliza na
sua base de cálculo.
Sendo assim, buscam a tutela jurisdicional a fim de que o Estado da Bahia seja compelido a utilizar o divisor de 200 (duzentas)
horas para a determinação dos valores pertinentes à hora normal.
Sucessivamente, pretendem o pagamento retroativo da diferença decorrente da utilização do novo fator de divisão sobre os
valores do adicional por serviço extraordinário, adicional noturno e demais parcelas remuneratórias.
Citado, o Réu apresentou a contestação.
Audiência de conciliação dispensada.
Voltaram os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
DA PRELIMINAR