TJBA 01/07/2022 - Pág. 2845 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022
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Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho,
venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Camaçari (BA), 14 de junho de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8012586-29.2022.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: A. S. D. A. R. C. C. A. S. D. A.
Advogado: Maria Estela Silveira Fraga (OAB:BA12999)
Requerente: L. R. C. C. L. S. A.
Requerente: G. R. C. C. G. S. D. A.
Requerente: G. R. C. C. G. D. S. A.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8012586-29.2022.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Sucessões, Inventário e Partilha]
AUTOR:ANDERSON SANTOS DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ANDERSON SANTOS DE ARAUJO e outros
RÉU:
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o benefício da gratuidade, sob a responsabilidade de quem assim declara não possuir condições de arcar com os custos processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua de família. Entretanto, tal circunstância poderá ser revista na eventualidade de
existência de saldo bancário significante, podendo este juízo, no ato de expedição de alvará, condicionar o recolhimento das custas,
bem como a emenda do valor da causa, calculada em função do benefício econômico percebido.
Determino consulta ao sistema SISBAJUD para informações a respeito de saldos bancários em nome do de cujus JOSE CARLOS DE
ARAUJO, CPF: 156.959.305- 10.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias informar a este Juízo se o falecido deixou testamento e/ou se os herdeiros ajuizaram
ação de inventário e/ou arrolamento de bens, consoante EXIGÊNCIA legal.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Camaçari, 14 de junho de 2022
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
8007513-76.2022.8.05.0039 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Camaçari
Autor: S. A. D. A.
Advogado: Izaque Martins Ribeiro (OAB:BA60252)
Autor: L. A. D. A.
Advogado: Izaque Martins Ribeiro (OAB:BA60252)
Representante: M. A. D. S.
Advogado: Izaque Martins Ribeiro (OAB:BA60252)
Reu: O. P. D. A.
Advogado: Vanessa Donisete Bernardo (OAB:PR77079)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.