TJBA 04/07/2022 - Pág. 3055 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Cad 4/ Página 3055
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000777-35.2020.8.05.0258 Execução Fiscal
Jurisdição: Teofilândia
Exequente: Municipio De Teofilandia
Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237)
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Executado: Maria Das Gracas Araujo Bispo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA- JURISDIÇÃO PLENA
PROCESSO N° 8000777-35.2020.8.05.0258
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR : MUNICIPIO DE TEOFILANDIA
RÉU: MARIA DAS GRACAS ARAUJO BISPO
SENTENÇA
Considerando-se que o réu efetuou o pagamento do valor cobrado, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, na forma do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em face da isenção prevista no art. 10 da Lei Estadual nº 12.373/11.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Teofilândia 30 de junho de 2022
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000777-35.2020.8.05.0258 Execução Fiscal
Jurisdição: Teofilândia
Exequente: Municipio De Teofilandia
Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237)
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200)
Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401)
Executado: Maria Das Gracas Araujo Bispo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA- JURISDIÇÃO PLENA
PROCESSO N° 8000777-35.2020.8.05.0258
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR : MUNICIPIO DE TEOFILANDIA
RÉU: MARIA DAS GRACAS ARAUJO BISPO
SENTENÇA
Considerando-se que o réu efetuou o pagamento do valor cobrado, conforme noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, na forma do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em face da isenção prevista no art. 10 da Lei Estadual nº 12.373/11.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Teofilândia 30 de junho de 2022