TJBA 04/07/2022 - Pág. 3311 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Cad 2/ Página 3311
DESPACHO
8002433-41.2020.8.05.0027 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Ihan Lopes Dos Santos
Advogado: Dilcenir Camilo De Melo (OAB:RO2343)
Reu: Manoel Alves De Souza Neto
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA
PROCESSO N.º: 8002433-41.2020.8.05.0027
DESPACHO
1 – Atendidos os requisitos formais do artigo 260 do Código de Processo Civil, CUMPRA-SE a presente Carta Precatória, observando-se as formalidades e exigências legais, servindo esta de mandado/ofício.
2 – Caso haja documentação faltante ou pendência de manifestação/providência, INTIME-SE a parte interessada, bem como,
INFORME-SE ao Juízo deprecante por meio eletrônico, visando à regularização, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena
de devolução da missiva.
3 – COMUNIQUE-SE ao Juízo deprecante a distribuição desta por meio eletrônico (CPC, art. 232), encaminhando os dados para
futuros pedidos de informações.
4 – Após o cumprimento e, ausentes custas pendentes (artigo 268 do CPC), DEVOLVA-SE procedendo-se às baixas de praxe.
5 – Às providências.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
Alysson Antonio de Siqueira Godoy
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO
8002378-56.2021.8.05.0027 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Autor: Alessandra De Jesus Nunes
Advogado: Cassiano Lucio Lisboa Verissimo (OAB:BA23777)
Reu: Instituto Nacional De Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA
PROCESSO: 8002378-56.2021.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: ALESSANDRA DE JESUS NUNES
Endereço: POVOADO LAGOA DO PEIXE, S/N, MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA, ZONA RURAL, BOM JESUS DA LAPA
- BA - CEP: 47600-000
REQUERIDO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Endereço: AV. AGENOR MAGALHÃES, S/N, INSS, MIRANTE DA LAPA, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
DESPACHO
1- INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência da distribuição do feito na presente Unidade Judiciária, informarem qualquer
eventual inconsistência no procedimento de migração dos autos (ausência de peças processuais, documentos, etc.), bem como
requerer o que entender pertinente para o regular andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias
2 - Após, venha os autos CONCLUSOS.
3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa - BA, data da assinatura eletrônica.
Alysson Antonio de Siqueira Godoy
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
INTIMAÇÃO