TJBA 04/07/2022 - Pág. 6660 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Cad 2/ Página 6660
Requerido: Antonio Alves Pinheiro Filho
Intimação:
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0804541-60.2015.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Representado: N. D. L. F.
Advogado: Avanilton Santos Carneiro (OAB:BA29179)
Advogado: Ana Paula Gusmao De Lima (OAB:BA33297)
Advogado: Marcio Andre Costa Santos (OAB:BA45514)
Representado: A. R. D. L. F.
Advogado: Avanilton Santos Carneiro (OAB:BA29179)
Advogado: Marcio Andre Costa Santos (OAB:BA45514)
Advogado: Ana Paula Gusmao De Lima (OAB:BA33297)
Terceiro Interessado: Patricia Alves Lima
Representado: Renan Oliveira Freitas
Intimação:
TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que
acompanha este Termo, está sendo integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do
Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário
da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário. A
migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As
partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição
da intimação da digitalização e migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de
conferir as peças físicas dos autos digitalizados. As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo,
até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder
Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0304100-68.2017.8.05.0274 Execução De Alimentos
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Patricia Alves Lima
Advogado: Marcio Andre Costa Santos (OAB:BA45514)
Advogado: Ana Paula Gusmao De Lima (OAB:BA33297)
Exequente: N. D. L. F.
Advogado: Avanilton Santos Carneiro (OAB:BA29179)
Exequente: A. R. D. L. F.
Advogado: Marcio Andre Costa Santos (OAB:BA45514)
Advogado: Ana Paula Gusmao De Lima (OAB:BA33297)
Executado: Renan Oliveira Freitas
Terceiro Interessado: Patricia Alves Lima
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação: