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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129 - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 - Página 6098

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TJBA 05/07/2022 - Pág. 6098 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129 - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022

Cad 2/ Página 6098

solteira, maior, aposentada, filha de Mariana Rosa de Souza, que faleceu no dia 06 de Janeiro de 2019, onde figura como autora,
KEILLY KAROLINA SANTOS SOUZA, brasileira, estudante, herdeira habilitada.
ADVERTÊNCIA: Caso existam herdeiros incertos e desconhecidos, se não contestar(em) a ação e/ou não se habilitarem, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor (es)(art. 344, do
NCPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado 1 vez, na forma da Lei. Vitória da Conquista (BA), 12 de maio de 2021. Serventuário da Justiça:
Wailly Jose dos Santos Freitas .
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
Aderaldo de Morais Leite Junior
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS
Processo nº: 8001874-51.2022.8.05.0274
Autor: RITA MARIA DE JESUS PEREIRA
Réu: JOHN CARLOS BORGES LIMA
INTIMANDO O REQUERIDO: JOHN CARLOS BORGES LIMA, portador do CPF n. 869.315.815-54, filho de Maria Regina Borges, residente na Rua N, 21, (Nenzinha Santos 2), Bairro Ibirapuera, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45075-540.
Síntese da Decisão: (...) Ante os motivos expostos, DEFIRO as seguintes medidas, impondo ao requerido: 1. Afastamento do lar.
2. Proibição de contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio de mensagens eletrônicas de texto ou de voz, através de e-mail, por meio redes sociais, notadamente Facebook, Telegram, Instagram
ou mesmo pelo aplicativo de celular WhatsApp; 3. Proibição de aproximação da ofendida, familiares e das testemunhas, no limite
mínimo de 200 metros relativamente a qualquer local onde estiverem, principalmente da residência destes. 4. Determinação de
frequência ao grupo reflexivo a ser conduzido pelo NUPPSI (Nuppsi - Núcleo de Práticas Psicológicas da Uesb) localizado na
Travessa 13 de Maio, 369, Centro, Vitória da Conquista, conforme determinação constante no Art. 22., inc. VII da Lei Nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006. Solicita-se apoio policial para que se cumpram as diligências. Esclareça-se que o requerido deverá entrar em contato previamente com o serviço de atendimento do grupo reflexivo, através do telefone 3424 1045 (ligação ou WhatsApp). A inobservância a qualquer destas regras poderá ensejar a decretação da prisão preventiva do agressor e configurar o delito
de descumprimento de medidas protetivas, previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (alterada pela Lei nº 13.641/2018).
Advertência 1: Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para tomar
conhecimento desta ação e, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o
qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias na forma da lei. Vitória da Conquista (BA), 29 de
junho de 2022.
Juíza de Direito: JULIANNE NOGUEIRA SANTANA RIOS
Diretora de Secretaria: MARIA DE LOURDES CARVALHO DE ANDRADE
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 8002169-88.2022.8.05.0274
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Réu: DAVI BATISTA SANTOS
Citando o Denunciado: DAVI BATISTA SANTOS, brasileiro, lavrador, natural de Vitória da Conquista/BA, filho de Juvenal Batista
Rocha e Maria Rosa de Jesus, nascido em 16/10/1966, portador do documento de identidade nº 15761569-31.
Síntese da Denúncia: O Ministério Público do Estado da Bahia denuncia DAVI BATISTA SANTOS pela infração penal descrita no
artigo 217-A, com a agravante prevista no artigo 61, II, alínea “f”, ambos do Código Penal, incidentes nas disposições estatuídas
na Lei 11.340/06,
Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s)
de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação,
querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: A resposta à acusação do Réu deverá ser escrita e feita por defensor constituído, caso assim não seja feito, lhe será nomeado um defensor dativo,
podendo o acusado arguir tudo o que for de interesse para sua defesa, devendo, se quiser, oferecer documentos, especificar
outras provas que pretende produzir bem como arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), tudo nos termos do §3º do artigo
406 do CPP. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado 1 vez, sem intervalo de dias na forma da lei. Vitória da Conquista (BA), 01 de JULHO de 2022.
Juíza de Direito Auxiliar: Daniella Oliveira Khouri
Diretora de Secretaria: MARIA DE LOURDES CARVALHO DE ANDRADE

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