TJBA 05/07/2022 - Pág. 767 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.129- Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Cad 4/ Página 767
BASTOS ROSA, pela infração penal sobredita no preâmbulo, e CONVALIDO A FIANÇA arbitrada pela autoridade policial, tributo
este destinado à Secretária da Fazenda do Estado da Bahia, incrustado nos art. (s) 322, 323 e 324, todos do CPP.
Ciência à Defensoria Pública Estadual, ou ao advogado constituído, e ao Ministério Público Estadual.
Demais previdências pela Secretária.
Diligencie-se, servindo a presente de mandado/ofício.
Publique-se e cientifique (m) -se.
Cotegipe (BA), 4 de julho de 2022.
Leandro de Castro Santos
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE COTEGIPE
INTIMAÇÃO
8000401-60.2022.8.05.0070 Inquérito Policial
Jurisdição: Cotegipe
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Leonardo Teles De Oliveira
Investigado: Wantyelton Bento Da Costa
Investigado: Luiz Carlos Santos Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE COTEGIPE
________________________________________
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000401-60.2022.8.05.0070
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COTEGIPE
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
INVESTIGADO: LEONARDO TELES DE OLIVEIRA e outros (2)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.
O presente expediente foi instaurado a fim de se apurar delito de homicídio.
O Ilustre Representante do Ministério Público em seu parecer ID 208588104, requereu o arquivamento do presente inquérito,
uma vez que os policiais praticaram o fato em legítima defesa.
Do exposto, acolho o brilhante parecer ministerial, e, em conseqüência, determino o arquivamento dos presentes autos de inquérito policial. Sem custas.
Após, trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se.
Intimem-se.
Cotegipe, data do sistema.
Leandro de Castro Santos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE COTEGIPE
INTIMAÇÃO
8000402-45.2022.8.05.0070 Inquérito Policial
Jurisdição: Cotegipe
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Investigado: Lizino Dantas Junior
Investigado: Julio Cesar Rocha
Investigado: Fabio Kleber Barreto Nogueira
Investigado: Gerson Luiz Da Silva Guedes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE COTEGIPE
________________________________________
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000402-45.2022.8.05.0070
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COTEGIPE