TJBA 06/07/2022 - Pág. 1496 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
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Determino, em consequência, que a parte acionada, proceda à modificação do contrato, recalculando-o, para efeito de apuração
do quantum debeatur, admitindo-se a compensação ou restituindo-se, sem a dobra, à parte autora os valores cobrados indevidamente, acaso existentes, acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária pelo INPC, a
partir do desembolso da quantia lançada a maior.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no percentual equivalente a duas vezes o
valor da causa, tendo em vista os parâmetros estabelecidos nos §§2º e 8º, do art. 85, do CPC.
P. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de junho de 2022.
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0518700-56.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Edson Souza De Franca
Advogado: Matheus De Macedo Nun Alvares (OAB:BA17588)
Interessado: Aymore Crédito Financiamento E Investimentos Sa
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 0518700-56.2017.8.05.0001
Parte Autora: EDSON SOUZA DE FRANCA
Parte Ré: Aymore Crédito Financiamento e Investimentos SA
Intime-se, novamente, o advogado da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição do alvará, sob pena de arquivamento.
Salvador, 5 de julho de 2022
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8026213-20.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autor: Emanuelle Cristiane Garcia Batista
Advogado: Romeu Sa Barreto De Oliveira (OAB:BA36635)
Reu: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8026213-20.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: EMANUELLE CRISTIANE GARCIA BATISTA
Advogado(s): ROMEU SA BARRETO DE OLIVEIRA (OAB:BA36635)
REU: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
Advogado(s): GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB:BA28911)
DESPACHO
Intime-se o Ministério Público para apresentar parecer no prazo de 15 dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de julho de 2022.
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito