TJBA 06/07/2022 - Pág. 3330 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Cad 2/ Página 3330
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0507264-57.2017.8.05.0080
Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTERESSADO: JACKSON ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): ROBERTO SANTOS SILVA (OAB:BA34231)
INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA e outros
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), MARIA LUCILIA GOMES registrado(a) civilmente
como MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o autor e réu, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentarem proposta de acordou ou informarem, motivadamente,
interesse em realização de audiência de instrução, especificando as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ou,
ainda, requerer o julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou pugnando pelo pelo julgamento antecipado, façam os autos conclusos para sentença,
conforme regra do art. 12, do CPC/2015.
Publique-se, Cumpra-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 10 de junho de 2022.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8010961-36.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Jonathas Souza Freitas
Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845)
Reu: Mirian Carmen Magalhaes Braga
Advogado: Ruy Amaral Andrade (OAB:BA30743)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010961-36.2019.8.05.0080
Órgão Julgador: 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: JONATHAS SOUZA FREITAS
Advogado(s): ERICK ACHY DE OLIVEIRA (OAB:BA22845)
REU: MIRIAN CARMEN MAGALHAES BRAGA
Advogado(s): RUY AMARAL ANDRADE (OAB:BA30743)
DESPACHO
Vistos.
Acerca da realização de audiência de conciliação, entendo que diante da inexistência de núcleo de conciliação e mediação
estruturado nesta unidade judiciária e considerando que as sessões de conciliação prévia, neste juízo, se mostrou inoperante
nos casos em que a designação ocorre sem expressa manifestação das partes, deixo para designar audiência de conciliação
em momento oportuno, se necessário, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo, da eficiência e da economia
processual.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, contados
da juntada aos autos do aviso de recebimento. Na ausência de contestação presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
articuladas na inicial.
Ciente as partes, que em qualquer momento, caso queiram, poderão consignar nos autos proposta de acordo extrajudicial cooperando com a solução definitiva do feito.
Sendo apresentada proposta de acordo por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 10
(dez) dias.
Em momento oportuno poderá ser designada audiência virtual de conciliação por interesse do Juízo ou das partes.
Após, voltem-me conclusos na fila apropriada.
FEIRA DE SANTANA/BA, 10 de junho de 2022.