TJBA 07/07/2022 - Pág. 1139 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131- Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
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Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
ATO ORDINATÓRIO
8001627-88.2019.8.05.0108 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Iraquara
Requerente: S. P.
Advogado: Durval Matta Pires De Moura (OAB:BA50117)
Requerido: I. M. D. O. O.
Advogado: Hingro Paiva Silva (OAB:SP348863)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: C. D. M. D. P. B.
Terceiro Interessado: C. D. M. D. P.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS COMERCIAIS DA COMARCA
DE IRAQUARA
Autos nº: 8001627-88.2019.8.05.0108
Classe: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
Ação: [Regulamentação de Visitas, Guarda com genitor ou responsável no exterior]
AUTOR: REQUERENTE: SANDRO PTICEK
RÉU: REQUERIDO: INDIA MARINA DE OLIVEIRA OLARAN
CERTIDÃO
Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art.
1º, inciso I, passo a praticar o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s):
Certifico para os devidos fins, que diante do relatório (ID nº 192143823 ), INTIMO as partes para, querendo, apresentarem manifestações, no prazo de 05(cinco) dias.
O referido é verdade e dou fé.
Iraquara,13 de abril de 2022.
BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARAES
Escrevente de Cartório – Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
INTIMAÇÃO
8001627-88.2019.8.05.0108 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Iraquara
Requerente: S. P.
Advogado: Durval Matta Pires De Moura (OAB:BA50117)
Requerido: I. M. D. O. O.
Advogado: Hingro Paiva Silva (OAB:SP348863)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: C. D. M. D. P. B.
Terceiro Interessado: C. D. M. D. P.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA (FEITOS CÍVEIS) DA COMARCA DE IRAQUARA/BA
PROCESSO Nº: 8001627-88.2019.8.05.0108
CLASSE: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)
ASSUNTO:[Regulamentação de Visitas, Guarda com genitor ou responsável no exterior]
REQUERENTE: REQUERENTE: SANDRO PTICEK
REQUERIDO: REQUERIDO: INDIA MARINA DE OLIVEIRA OLARAN
ATO ORDINATÓRIO
Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016-G SEC, art. 1º, inciso I
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 691, de 01 de outubro de 2020
CEJUSC REGIONAL VITORIA DA CONQUISTA