TJBA 07/07/2022 - Pág. 17 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8071916-42.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. A. C. S. R. C. C. J. A. C. S.
Advogado: Lucas Paim Dos Santos De Oliveira (OAB:BA42299)
Advogado: Rivanildo Santos Ornelas (OAB:BA64292)
Advogado: Anna Carolina De Abreu Tourinho (OAB:BA57089)
Reu: F. O. S. S. R. C. C. F. O. S. S.
Representado: L. S. S. R. C. C. L. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 2º VARA DE FAMÍLIA - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8071916-42.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Revisão]
Requerente : AUTOR: JOSE ANTONIO CARVALHO SAMPAIO
Requerido : REU: FERNANDA OLIVEIRA SALES SAMPAIO
REPRESENTADO: L. S. S.
Vistos etc.
José Antônio Carvalho Sampaio, devidamente qualificado ajuizou a presente Ação de Modificação de Guarda c/c Revisão de
Alimentos em face de Fernanda Oliveira Sales e L. S. S., filha menor representada pela 1ª Requerida, conforme consta nas petições de IDs 65943661 e 71179234.
No ID 132976775, as partes firmaram acordo resolvendo todos os conflitos que originaram o presente processo, e requereram
sua homologação.
O Ministério Público através do ID 200465053, emitiu parecer favorável ao pedido de homologação do acordo supracitado.
Relatados, decido.
Trata-se de ACORDO sobre Guarda, Regulamentação de Convívio e Alimentos em que as partes, mediante concessões mútuas,
lograram êxito em resolver o conflito que motivou a propositura desta ação.
As partes têm legitimidade para o pedido e os direitos sobre os quais transigem lhes são disponíveis.
O pleito, por sua vez, encontra-se devidamente instruído com a prova documental pertinente.
As cláusulas dispostas no acordo de ID 132976775, garantem e preservam os direitos e interesses da filha.
Ciência ao Ministério Público .
Custas de lei ( ID 76619244).
Publique-se e Intime-se.
Salvador, 14 de junho de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8062007-39.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: D. L. S. D. A.
Advogado: Jackeline Mota Silva (OAB:BA57872)
Advogado: Alisson Menezes Da Silva (OAB:BA62479)
Representante: L. D. A. N.
Advogado: Jackeline Mota Silva (OAB:BA57872)
Advogado: Alisson Menezes Da Silva (OAB:BA62479)
Reu: D. W. S. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA