TJBA 07/07/2022 - Pág. 450 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
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CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI
Processo n°: 0000909-69.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade na Prática de Ato Cartorário - Extrajudicial]
REPRESENTANTE: CORINA TEIXEIRA SILVEIRA
Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOSE CARLOS DA ROCHA - SP96030
REPRESENTADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Corina Teixeira Silveira, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do Processo nº 0000071-51.2005.8.05.0215, em curso perante a 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Civ. e Comerciais de Caculé.
Oficie-se ao Juízo da comarca de Caculé, para que preste informações sobre o feito reclamado, no prazo de 10 (dez) dias.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 22 de junho de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI
Processo n°: 0000978-04.2022.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: GILDASIO VIEIRA
Advogado do(a) REPRESENTANTE: RODRIGO RINO RIBEIRO PINA - BA18198
REPRESENTADO: PLENA - BARRA DA ESTIVA - TJBA
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Rodrigo Rino Ribeiro Pina, no qual alega a ocorrência de morosidade na tramitação do
Processo nº 8000063-55.2016.8.05.0019, em curso perante a Vara Plena de Barra da Estiva.
Oficie-se ao Juízo de Direito da comarca da Vara Plena de Barra da Estiva, para que preste informações sobre o feito reclamado,
no prazo de 10 (dez) dias.
A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P. I.C
Salvador, 22 de junho de 2022.
CÁSSIO MIRANDA
Juiz Assessor da CCI
Processo n°: 0006655-80.2021.2.00.0000
Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (1301)
Assunto: [Apuração de Infração Disciplinar]
RECLAMANTE: MARTINHO BRUNO DA CRUZ
Advogados do(a) RECLAMANTE: PHABLO DANIEL CARNEIRO DA GAMA - PB26328-A, DARLEIANA DIAS COELHO - PB24096-A
RECLAMADO: AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado por Martinho Bruno da Cruz, através de seu advogado, no qual pede providências no sentido
de dar andamento ao processo de nº 80000004-97.2018.8.05.0245, em curso na Comarca de Sento Sé/BA.
Consta no ID 902215 decisão da Ministra Corregedora Maria Thereza de Assis Moura, da qual extrai-se:
“(…) Pontua que, após o procedimento para averiguação do excesso de prazo, o requerido despachou o pedido liminar em
18/12/2020, indeferindo o pleito. Mas, desde então, o processo está estagnado, “mesmo com diversas provocações realizadas,
tanto com petição nos autos para prosseguimento do feito, bem como com comunicação realizada perante o Cartório da respectiva Vara” (Id 4462541, p. 3)
Destaca que “estranhamente” a decisão que indeferiu o pleito liminar do requerente, proferida em 18/12/2020, foi novamente
publicada em no DJe em 24/03/2021, tendo desaparecido do sistema PJE a decisão de 18/12/2020.