TJBA 08/07/2022 - Pág. 201 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132- Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Cad 4/ Página 201
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
ATO ORDINATÓRIO
0000003-90.1994.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Barra Do Choça
Reu: Juarez Batista De Almeida
Advogado: Israel Tavares Viana (OAB:BA7192)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000021-27.2021.8.05.0020 Tutela C/c Destituição Do Poder Familiar
Jurisdição: Barra Do Choça
Requerente: C. T. D. B. D. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Requerido: G. C. P.
Requerido: M. O. S.
Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539)
Terceiro Interessado: A. S. P.
Terceiro Interessado: L. S. P.
Terceiro Interessado: I. S. P.
Terceiro Interessado: G. S. P.
Terceiro Interessado: C. S. P.
Requerido: M. G. D. O.
Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539)
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: C. B. D. C.
Terceiro Interessado: C. T. D. B. D. C.
Terceiro Interessado: C. B. D. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
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Processo: TUTELA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR n. 8000021-27.2021.8.05.0020
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA
REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros
Advogado(s):