TJBA 08/07/2022 - Pág. 2811 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Cad 2/ Página 2811
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: Gleide Magno Mascarenhas
Advogado: Clebson De Deus Sousa (OAB:BA56699)
Advogado: Aldoney Queiroz De Araujo (OAB:BA5688)
Inventariado: Carlos Alberto Gomes
Requerido: Gleide Magno Mascarenhas
Advogado: Aldoney Queiroz De Araujo (OAB:BA5688)
Inventariante: Carlos Alberto Gomes
Requerente: Selma Rosa Gomes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: [email protected]
E-mail do Gabinete: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8016475-96.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)
INVENTARIANTE: GLEIDE MAGNO MASCARENHAS
INVENTARIADO: CARLOS ALBERTO GOMES
Deixo para analisar eventual pedido de gratuidade de justiça para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Nomeio GLEIDE MAGNO MASCARENHAS, companheira supérstite do autor da sucessão, inventariante.
Deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações no lapso de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo de inventariante, sob pena de remoção.
Com as primeiras declarações, deverão ser acostados, dentre outros, os seguintes documentos: 1) certidão de inexistência de
testamento deixado pelo autor da herança expedida pela Central notorial de serviços compartilhados – CENSEC ou dos tabelionatos de Feira de Santana; 2) matrículas atualizadas de eventuais imóveis; e 3) certidões negativas da Fazenda Pública (federal,
estadual e municipal, além de trabalhista, em nome do (a) falecido (a).
Proceda com a busca de eventuais valores deixados pelo (a) autor (a) da herança via SISBAJUD. Caso não conste dos autos, o
(a) inventariante deverá informar o número do CPF do (a) falecido (a).
Feitas as primeiras declarações, cite-se nos termos do art. 626 do Código de processo civil.
Após as primeiras declarações, o inventariante deverá providenciar, administrativamente, o pagamento dos tributos, com comprovação posterior nos autos.
Concluídas as citações, digam as partes sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Feira de Santana(BA), 22 de setembro de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0504595-65.2016.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: G. A. D. O.
Advogado: Bruno Ribeiro Filadelfo (OAB:BA23105)
Executado: R. S. O.
Advogado: Felipe Sales Faria Carneiro (OAB:BA23707)
Advogado: Livia Freitas Costa (OAB:BA21304)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
Cartório Integrado das Varas de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA