Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 3112

  1. Página inicial  > 
« 3112 »
TJBA 08/07/2022 - Pág. 3112 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Cad 2/ Página 3112

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8010716-25.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Paulo Eduardo Valiukevicius
Advogado: Renato Dias Lima Filho (OAB:BA23036)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958)
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)
Advogado: Aglay Lima Costa Machado Pedreira (OAB:BA26230)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,
Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: [email protected]
Processo nº: 8010716-25.2019.8.05.0080
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: PAULO EDUARDO VALIUKEVICIUS
Réu: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Recebi estes autos quarta-feira, 02 de fevereiro de 2022
DESPACHO
As partes foram instadas a manifestarem-se sobre provas, a parte autora postulou o julgamento antecipado, a parte ré a ouvida
de testemunhas e depoimento pessoal da autora
Na defesa a ré alega regularidade do hidrômetro e possibilidade de variação do consumo em durante o ano, .
O autor não detém conhecimento técnico quer para esclarecer sobre funcionamento adequado do instrumento de aferição ou
variação de consumo, sendo certo que o depoimento pessoal parece postulação desnecessária ao deslinde do feito, incapaz
de aclarar ponto controvertido, com nítido propósito procrastinatório sendo que a inicial foi protocolada em 2019, havendo nítida
violação da regra da razoável duração do processo.
Igualmente as testemunhas, eventuais prepostos da demandada, não possuem conhecimento sobre eventual variação de consumo de água potável.
Ainda que possuam conhecimento sobre a regularidade do funcionamento do hidrômetro, esta (regularidade) só pode ser verificada, se for o caso, mediante perícia, não havendo que se falar em ouvida de testemunha na forma da norma inserta no inciso II
do artigo 443 do Código de Processo Civil, parecendo, mais uma vez que a intenção é retardar o deslinde do feito.
Contudo, para que não se alegue cerceamento de defesa esclareça a demandada, quinze dias, quais os pontos controvertidos só
poderiam ser aclarados com a ouvida do autor e/ou testemunhas ficando ciente que a inércia será interpretada como desistência
da prova oral, com consequente objetivo de julgamento antecipado.
O juiz poderá, a pedido da ré, e esta arcando com os custos, deferir a produção de prova pericial (no hidrômetro).
Reitero, que a inércia da ré importará em presunção de postulação de julgamento antecipado.
Com ou sem manifestação, no segundo caso devidamente certificado, conclusos.
FEIRA DE SANTANA (BA), quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022.
FÁBIO MELLO VEIGA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
8016242-65.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Arnaldo Santiago Ferreira
Advogado: Philipe Pessoa Da Silva (OAB:BA72062)
Advogado: Albino Brandao De Souza Neto (OAB:BA60749)
Advogado: Arthur Campos Brges Lima (OAB:BA69519)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo