TJBA 08/07/2022 - Pág. 4 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
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Representado: J. L. A. D. S. S.
Advogado: Bruna Pereira Dos Reis (OAB:DF46967)
Advogado: Camile Da Silva Vieira (OAB:BA58032)
Representante: P. A. D. S.
Advogado: Bruna Pereira Dos Reis (OAB:DF46967)
Advogado: Camile Da Silva Vieira (OAB:BA58032)
Reu: J. D. C. S.
Intimação:
Analisando os autos, observei que constou da exordial ser o Requerido proprietário de empresa de aplicação de gesso, no entanto dos pedidos, pleiteou o Requerente, fixação sobre rendimentos. Ocorre que, sendo o Requerido o próprio dono da fonte
pagadora e não se sabendo o quanto arrecada mensalmente, entendo que não teremos qual o valor a ser pago a cada mês para
o Filho, o que prejudicará o sustento do Menor. Em assim sendo, intime-se , mais uma vez, o Autor, por meio do Patrono, para
emendar inicial, corrigindo o pedido quanto ao valor a ser pago a título de alimentos. Prazo de quinze dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8074074-07.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: D. D. D. C.
Advogado: Josemir Souza Castro (OAB:BA53005)
Reu: O. D. D. S.
Intimação:
Compulsando os autos, não localizei resposta do INSS, em face do ofício expedido pelo cartório. Desta forma, intime-se, mais
uma vez, a parte Requerente, por meio do Patrono, para comprovar a entrega do ofício, conforme determinado pelo despacho ID 125539608, sob pena de arquivamento dos autos. Prazo de cinco dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8022141-24.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. M. D. S. J.
Advogado: Silas Sales Muniz (OAB:BA44823)
Requerido: L. P. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
Remarco para o dia 30 de setembro de 2022 ás 09h à audiência de conciliação, na modalidade presencial, a ser realizada na
Sala de Audiências da Primeira Vara de Família - 1º andar. (Art. 695 CPC).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8012514-93.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: D. E. R. D. S.
Advogado: Juliano Dourado Matos Cunha (OAB:BA40284)
Reu: L. A. D. S.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Intimação:
Com fundamento no art. 139 inciso V do CPC , designo o dia 10 de agosto de 2022 às 08h para audiência de Conciliação, na
modalidade presencial, a ser realizada na Sala de Audiências da Primeira Vara de Família - 1º andar.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8067319-30.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana