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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 4315

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TJBA 08/07/2022 - Pág. 4315 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.132 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Cad 2/ Página 4315

Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:0037489/BA), ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB:0148140/RJ)
EXECUTADO: LUCIANO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
ISS
EXPEÇA-SE, conforme despacho inicial, mandado, concedendo à parte executada o prazo de 03 dias para pagamento. O valor
do débito e a data do cálculo são os constantes da cópia da inicial que acompanha esta decisão.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos
pela metade.(art.827, § 1º do CPC).
Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir
a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça caso o executado não pague a dívida em 3 (três) dias.(arts. 829
§1º e 803 do CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte
devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (art.916 do CPC).
Caso o devedor não seja encontrado no endereço fornecido pelo autor, consultem-se os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, para a obtenção dessa informação (desde que, comprovado o recolhimento das custas).
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou,
caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (art. 485, III
do CPC).
Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.R.I.C.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
DESTINATÁRIO:
Nome: LUCIANO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
Endereço:Rua Clovis Bevilacqua, Nº 39 – Lote 3 Ap. 4 L – Condomínio perola da lagoa - Praia do Flamengo - Salvador / BA –
CEP: 41603120
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DESPACHO
8003332-87.2022.8.05.0150 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Lauro De Freitas
Requerente: A. D. S. C. J.
Advogado: Eva Isa Dos Santos Da Silva (OAB:BA52329)
Requerente: J. D. J. C.
Advogado: Eva Isa Dos Santos Da Silva (OAB:BA52329)
Requerido: A. D. S. C.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8003332-87.2022.8.05.0150
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO
PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
REQUERENTE: A. D. S. C. J. e outros
Advogado(s): EVA ISA DOS SANTOS DA SILVA (OAB:BA52329)
REQUERIDO: ALEXANDRE DOS SANTOS CONCEICAO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistas, etc.
Ao cartório, cumpra o comando judicial de ID 197581481, na impossibilidade de cumprimento, certifique-se.

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