TJBA 11/07/2022 - Pág. 1977 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
Cad 2/ Página 1977
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 0506465-06.2018.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:JESSICA PATRICIA DA SILVA e outros (6)
RÉU: FLAVIO SOUZA DE LIMA
DESPACHO
Vistos.
I - DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
A) DOS HERDEIROS MENORES
Compulsando os autos, constata-se que as herdeiras FABYELE COSTA DE LIMA e NATHALIA VICTORIA GONÇALVES DE
LIMA, são menores púberes. É cediço que a parte que é relativamente incapaz, deve apresentar procuração para regularizar a
capacidade postulatória. Uma vez que, não é representada e sim assistida por seu representante legal, devendo firmar também
o instrumento de mandato.
Neste sentido, é uníssona a jurisprudência:
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DE MENOR PÚBERE. OPORTUNIDADES DE CORREÇÃO. INÉRCIA. PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1.(...)Menor púbere deve ser assistido, em juízo, e não representado ( Código Civil , artigo 384 , inciso V). 2.(...) Não sanada a irregularidade da representação, julga-se extinto o processo,
sem julgamento de mérito, em face do disposto nos artigos 13 , inciso I, e 267 , inciso IV, do Código de Processo Civil. (DJPA
13/01/2021 - Pág. 514 - Diário de Justiça do Estado do Pará)
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DE MENOR PÚBERE. OPORTUNIDADES DE CORREÇÃO. INÉRCIA. PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1.(...)Menor púbere deve ser assistido, em juízo, e não representado ( Código Civil , artigo 384 , inciso V). 2.(...)Não sanada a irregularidade da representação, julga-se extinto o processo, sem julgamento de mérito, em face do disposto nos artigos 13, inciso I, e 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. (DJBA 11/02/2020
- Pág. 269 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia)
Diante do acima exposto, intimem-se as menores, FABYELE COSTA DE LIMA e NATHALIA VICTORIA GONÇALVES DE LIMA,
pessoalmente, e por seu patrono, para regularizarem a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 76, §1º do CPC.
Ato contínuo, intime-se a menor, FABYELE COSTA DE LIMA, no mesmo prazo, para colacionar aos autos cópia legível do cartão
do CPF e da cédula de identidade ou de documento oficial que contenha os números destes referidos documentos.
B) DOS HERDEIROS MAIORES
Afiro, ainda, nos fólios que THYAGO MARLON SOUZA DE LIMA, FELYPE LUIZ COSTA DE LIMA, FERNANDA VITÓRIA COSTA
DE LIMA e FLÁVIA COSTA DE LIMA, hoje maiores, eram, ao tempo da propositura da presente ação, menores. É cediço que a
parte que completa maioridade no curso da lide deve apresentar nova procuração para regularizar a capacidade postulatória, a
fim de substituir o instrumento de mandato, inicialmente, outorgado por sua representante legal.
Diante do acima exposto, intimem-se os herdeiros THYAGO MARLON SOUZA DE LIMA, FELYPE LUIZ COSTA DE LIMA, FERNANDA VITÓRIA COSTA DE LIMA e FLÁVIA COSTA DE LIMA, para regularizarem a representação processual, juntando aos
autos, por advogado, documento de procuração, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato contínuo, intimem-se THYAGO MARLON SOUZA DE LIMA, FELYPE LUIZ COSTA DE LIMA, FERNANDA VITÓRIA COSTA
DE LIMA e FLÁVIA COSTA DE LIMA, no mesmo prazo, para colacionar aos autos cópia legível do cartão do CPF e da cédula de
identidade ou de documento oficial que contenha os números destes referidos documentos.
II - DA MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL
Intimem-se, por fim, os herdeiros, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as Primeiras Declarações (ID. 55306694) e documentos (ID. 58487990, ID. 95362763 e ID. 110311293), sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
INTIMAÇÃO
0506465-06.2018.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: J. P. D. S.