TJBA 11/07/2022 - Pág. 2077 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
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PEDITO DOS SANTOS - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos
do art. 924, IV, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a
renúncia ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 04 de
julho de 2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0757472-06.2014.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: JULIO SANTANA
DOS SANTOS - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924,
IV, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao
prazo para interposição de recurso pelo exequente. Intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 04 de julho de 2022.
César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0757558-82.2013.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉ: MARLENE MARIA
SANTOS - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III,
do Código de Processo Civil. Proceda-se o arquivamento dos autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a
renúncia ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Demais intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA),
04 de julho de 2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0757705-35.2013.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: MARIONE OLIVEIRA PEREIRA - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art.
924, IV, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia
ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 04 de julho de
2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0757768-18.2014.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: AMARO BOMFIM
NUNES DE ASSIS - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art.
924, IV, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia
ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 04 de julho de
2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0760708-33.2013.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: JOSE DE JESUS
BARRETO - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III,
do Código de Processo Civil. Proceda-se o arquivamento dos autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a
renúncia ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Demais intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA),
05 de julho de 2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0760709-58.2014.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: FRANCISCO
JOSE GONCALVES DOS SANTOS - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE,
nos termos do art. 924, IV, do Código de Processo Civil. Arquive-se os autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja
vista a renúncia ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA),
05 de julho de 2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0760772-97.2013.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: BAHIA TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM
EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se o arquivamento dos autos, sem custas, com
a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Demais intimações
necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 05 de julho de 2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0761648-77.2013.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: PORTOBELLO
EMPREEND. E CONSTRUCOES LTDA - Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se o arquivamento dos autos, sem custas, com a devida
baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao prazo para interposição de recurso pelo exequente. Demais intimações necessárias na forma da lei. Camacari(BA), 05 de julho de 2022. César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI (OAB 959595/BA) - Processo 0761695-27.2013.8.05.0039 - Execução
Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: Fazenda Pública do Município de Camaçari - RÉU: PAULO - Em
face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE, nos termos do art. 924, III, do Código de
Processo Civil. Proceda-se o arquivamento dos autos, sem custas, com a devida baixa na distribuição, haja vista a renúncia ao