TJBA 11/07/2022 - Pág. 3513 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
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INTIMAÇÃO
8002302-29.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: J. G. S. E.
Advogado: Rogerio De Amorim Normanha (OAB:BA21371)
Reu: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda
Advogado: Anderson Do Monte Gurgel (OAB:PE33218)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo nº: 8002302-29.2022.8.05.0146
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Tutela de Urgência, Planos de saúde]
Autor: J. G. S. E.
Réu: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Defiro provisoriamente a gratuidade da justiça;
Considerando não ser comum a composição nesse tipo de demanda, deixo de designar audiência de Conciliação, cite-se o
Acionado, UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, para oferecerem contestação,
dentro de 15 (quinze) dias, caso contrário se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC,
arts. 334 e 344);
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como
CARTA JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES;
Conforme art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada na pessoa de seu advogado constituído via DPJ;
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC,
ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos
ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC;
Reservo-me a apreciar a Tutela de Urgência, após o contraditório.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 29 de março de 2022.
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0503078-21.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: E. R. V. D. S. F. L. -. M.
Advogado: Aberides Niceas De Albuquerque Neto (OAB:PE26646)
Advogado: Vianei Bezerra Siqueira (OAB:PE27094)
Executado: S. A. D. S.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0503078-21.2016.8.05.0146
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Assunto: [Prestação de Serviços]
Autor: ESCOLAS REUNIDAS VALE DO SAO FRANCISCO LTDA - ME