TJBA 11/07/2022 - Pág. 731 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.133 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2022
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Dr. Rosalvo Augusto Vieira da Silva
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
DESPACHO
8027282-90.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Simone Tinoco Prazeres Chequer
Advogado: Diego Aquila Maximo Paiva (OAB:BA54229-A)
Advogado: Adilson Nunes Rocha (OAB:BA59561-A)
Agravado: Banco Do Brasil S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8027282-90.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: SIMONE TINOCO PRAZERES CHEQUER
Advogado(s): DIEGO AQUILA MAXIMO PAIVA (OAB:BA54229-A), ADILSON NUNES ROCHA (OAB:BA59561-A)
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DESPACHO
Do exame respectivo, dessume-se que a Agravante pleiteou a concessão da gratuidade de Justiça, indeferida no primeiro grau,
porquanto sua situação econômica não lhe permitiria arcar com as custas processuais.
Da análise dos autos, observa-se, contudo, a ausência de solidez nos argumentos trazidos a lume pela Recorrente, tornando
impossível a formação de convicção neste momento, pois o mesmo não juntou documentos suficientes que permitissem o exame
da hipossuficiência ou que demonstrasse a verossimilhança das suas alegações.
Assim, determino a intimação da Agravante, a fim de comprovar o aduzido, apresentando extrato bancário, declaração do IRPF
e contracheque do último ano, ex vi do art. 99, §2º, do NCPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
P.I.C.
Salvador, 07 de julho de 2022.
Dr. Rosalvo Augusto Vieira da Silva
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DECISÃO
8021592-80.2022.8.05.0000 Ação Rescisória
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Autor: Tambaba Country Club Resort Empreendimentos Imobiliarios Construtora E Incorporadora Ltda
Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral (OAB:PB11195)
Autor: Maxima Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral (OAB:PB11195)
Autor: Mastel Negocios E Incorporacoes Imobiliarias Ltda
Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral (OAB:PB11195)
Reu: Idelbrando Monteiro Guerra
Advogado: Alexandre Amancio Dos Santos Neto (OAB:BA35795-A)
Reu: Helisa Oliveira Pereira De Souza Guerra
Advogado: Alexandre Amancio Dos Santos Neto (OAB:BA35795-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8021592-80.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AUTOR: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA e outros (2)
Advogado(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL (OAB:PB11195)
REU: IDELBRANDO MONTEIRO GUERRA e outros
Advogado(s): ALEXANDRE AMANCIO DOS SANTOS NETO (OAB:BA35795-A)