TJBA 12/07/2022 - Pág. 5 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.134 - Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022
Cad 2/ Página 5
Interessado: Sales Hilario Dos Santos Junior
Intimação:
Arbitro os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo vigente, a partir da citação, a ser depositado até o dia 05 de cada
mês, na conta a ser aberta por ordem deste Juízo, em nome da Genitora do Menor. Oficie-se, de ordem, para abertura da conta.
Designo o dia 07 de julho de 2023 ás 10h30min para audiência de conciliação, na modalidade presencial , a ser realizada pelo
CEJUSC-FAMÍLIA. (Art. 695 CPC).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0507300-11.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: Henrique Anjos Santos Batista
Advogado: Sheila Sento Se Rocha (OAB:BA42499)
Terceiro Interessado: Matheus Victor Anjos Santos Batista
Advogado: Sheila Sento Se Rocha (OAB:BA42499)
Terceiro Interessado: ‘’defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Representado: Carla Patricia Da Silva Anjos
Representado: Silvanei Santos Batista
Intimação:
Com fundamento no art. 139 inciso V do CPC, designo o dia 16 de agosto de 2022 às 09h para audiência de Conciliação, na
modalidade presencial, a ser realizada na Sala de Audiências da Primeira Vara de Família - 1º andar.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8081024-27.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Leonardo Ventura Macedo
Advogado: Erisson Lima Da Silva E Silva (OAB:BA49862)
Requerido: Loren Beatriz Gomes Da Conceicao De Miranda
Intimação:
[...] Ante o exposto e considerando que o Filho do casal reside atualmente no Município de São Sebastião do Passé\Ba, tendo
ali o aconchego da Genitora e rotinas estabelecidas, e mais, considerando que caso haja necessidade de avaliação psicossocial
dos envolvidos, o local de moradia do Menor é o mais indicado para tal fim, Decido, respaldada no Principio do Melhor Interesse
da Criança e Adolescente, DECLINAR da competência, para determinar a remessa dos autos ao Juízo Cível da Comarca de São
Sebastião do Passé\Bahia, com as nossas homenagens, devendo o cartório observar as formalidades legais.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8041207-87.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. A. D. V. C.
Advogado: Diego Valadao Lauar (OAB:BA35101)
Advogado: Maria Gorete Vaz Da Costa De Moraes (OAB:BA14725)
Reu: M. I. D. S.
Intimação:
Designo o dia 19 de agosto de 2022 ás 09h para audiência de conciliação, na modalidade presencial, a ser realizada na Sala de
Audiências da Primeira Vara de Família - 1º andar. (Art. 695 CPC).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8093259-26.2022.8.05.0001 Guarda De Família
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: C. S. D. C. S.
Advogado: Liliana Pereira De Oliveira Alcantara (OAB:BA57122)