TJBA 13/07/2022 - Pág. 1431 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.135 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
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incisos, do CPC, designo audiência de instrução, devendo a secretaria incluir o feito em pauta de audiência de instrução, na qual serão
ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas as quais devem comparecer independente de intimação, e ser efetuado o depósito do
rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias. No silêncio das partes, retornem conclusos para julgamento.
Monte Santo-BA, 21 de maio de 2020
Sirlei Caroline Alves Santos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
0000379-19.2014.8.05.0168 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Manoel De Jesus Ferreira
Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A)
Intimação:
FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR SEU(S) PATRONO(A)(S), INTIMADA DO PROVIMENTO JUDICIAL PROFERIDO NOS
AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA CUMPRI-LO NO PRAZO ASSINALADO:
DESPACHO : Vistos, etc. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência (art.358 do CPC).
Em havendo manifestação pela produção de prova oral, oportunidade na qual o magistrado praticará os atos disciplinados no art. 357,
incisos, do CPC, designo audiência de instrução, devendo a secretaria incluir o feito em pauta de audiência de instrução, na qual serão
ouvidas as partes e inquiridas as testemunhas as quais devem comparecer independente de intimação, e ser efetuado o depósito do
rol de testemunhas, no prazo máximo de 10 (dez) dias. No silêncio das partes, retornem conclusos para julgamento.
Monte Santo-BA, 21 de maio de 2020
Sirlei Caroline Alves Santos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8000568-79.2019.8.05.0168 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Monte Santo
Requerente: Regiana Pinto Da Silva
Advogado: Nilson Neto De Oliveira (OAB:BA9849)
Requerido: Ronivan Da Silva Dantas
Intimação:
CERTIDÃO
Fica(m) o(a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) Autora, Por meio desta Publicação, Intimado(a)(s) da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
ENTREVISTA PARA O DIA 16/10/2019, às 09:00 horas, tendo em vista a necessidade de readequação da Pauta, em virtude das férias
da Magistrada Sìrlei Caroline Alves Santos - Substituta da Comarca, no período de 24/09 a 13/10. Monte Santo (BA), 2019-08-09. EU,
MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO
8000038-07.2021.8.05.0168 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Monte Santo
Autor: Naiane Da Silva Cardoso
Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244)
Reu: Jardel Santos Santana
Advogado: Alcimar Simoes Da Silva (OAB:BA42181)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000038-07.2021.8.05.0168
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
AUTOR: NAIANE DA SILVA CARDOSO
Advogado(s): ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO (OAB:0056244/BA)