TJBA 14/07/2022 - Pág. 1177 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.136 - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
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Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0009810-22.2007.8.05.0201, em que figuram, como Apelante, o
MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO, e, como Apelada, DEOCLES BARCELLOS GUNDÃO,
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em
DAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2022.
José Jorge L. Barretto da Silva
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 4
EMENTA
8008282-41.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Estado Da Bahia
Embargante: Ires Maia Muller
Advogado: Analia Louzada De Mendonca (OAB:SP278891)
Advogado: Guilherme De Macedo Soares (OAB:DF35220-A)
Embargado: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8008282-41.2021.8.05.0000.1.EDCiv
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
EMBARGANTE: IRES MAIA MULLER
Advogado(s): ANALIA LOUZADA DE MENDONCA, GUILHERME DE MACEDO SOARES
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s):
ACORDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO.
Restam prejudicados os Embargos de Declaração em razão do julgamento definitivo da pretensão deduzida no Agravo de Instrumento, substituindo-se a decisão de cunho interlocutório por Acórdão lavrado pelo Órgão Colegiado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8008282-41.2021.8.05.0000.1.EDCiv, em que figuram,
como embargante, IRES MAIA MULLER, e, como embargado, o ESTADO DA BAHIA,
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em JULGAR PREJUDICADOS os Embargos de Declaração, e assim o fazem pelas razões que integram o voto
da eminente Relatora.
Sala das Sessões, de de 2022.
José Jorge L. Barretto da Silva
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Telma Laura Silva Britto
DECISÃO
0301867-65.2015.8.05.0146 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Recorrido: Augusto Campos Santos
Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627-A)
Juizo Recorrente: Juízo Da 2ª Vara De Feitos De Rel De Cons. Cível E Comerciais Da Comarca De Juazeiro
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0301867-65.2015.8.05.0146
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
JUIZO RECORRENTE: JUÍZO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO