TJBA 18/07/2022 - Pág. 1036 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Cad 3/ Página 1036
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003)
Reu: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Decisão:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D’ÁVILA
Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D’Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected]
Decisão
Processo: 8002856-88.2019.8.05.0074
AUTOR: GILTON FERREIRA COSTA
RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
R.H.
Vistos etc...
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte Autora.
Entendo por indeferir os pedidos de urgência, verificando que a parte autora busca alterar o contrato logo após assiná-lo espontaneamente, tratando o pedido não como extinção da relação por eventual arrependimento, mas querendo alterar unilateralmente a cláusula
firmada.. Saliento, ainda, que a bilateralidade exigida na formação da relação contratual, deve ser respeitada posteriormente, privilegiando-se o contraditório, salvo, em casos extremos, o que não parece ser o caso dos autos.
Considerando o disposto no art. 334, §4º, I do CPC e que a parte autora não se opôs ao ato, designo, então, a audiência de tentativa
de conciliação para o dia a ser definido pelo(a) conciliador(a), a realizar-se no Fórum local, e intime-se a parte Autora a comparecer
(art. 334, § 3º e § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º
do CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE-SE a parte Requerida e INTIME-SE da tutela provisória que haja sido deferida, bem como
a comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica
pretendida na inicial (art. 334, § 8º do CPC).
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I do CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da
manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e §6º e 335, I, II e § 1º do CPC, bem como dos efeitos da não
contestação (art. 344 do CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse das partes, na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º do CPC, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º do CPC.
Findo o prazo do art. 335 do CPC ou com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os
fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351 do CPC.
Se presente alguma das hipóteses do art. 178 do CPC, intime-se o Ministério Público tanto para audiência quanto para se manifestar
após o prazo concedido à parte autora depois da defesa ou do decurso de seu prazo.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D’ÁVILA
DESPACHO
8000513-22.2019.8.05.0074 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Dias D’avila
Autor: Itau Unibanco
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139)
Reu: Adriano Da Silva Clemente
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003)
Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:BA19338)
Despacho:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D’ÁVILA
Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D’Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected]
Despacho
Processo: 8000513-22.2019.8.05.0074
AUTOR: ITAU UNIBANCO
REU: ADRIANO DA SILVA CLEMENTE
R.H.
Intimem-se as partes para juntar o mencionado acordo em 15 dias, sob ônus de extinção do feito por falta de interesse.
Bel. Josemar Dias Cerqueira
Juiz de Direito