TJBA 18/07/2022 - Pág. 497 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
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Uma vez apresentada a contestação, intime-se a parte autora para a apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para a apresentação de parecer em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Serve a cópia desta decisão como ofício, mandado e demais expedientes necessários.
P.I.C.
Cocos, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS
Juiz Substituto em exercício conforme a Lista Anual de Substituições
Decisão proferida no TJ-ADM-2022/20056, divulgada no DJe nº 3.082
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
8000293-32.2020.8.05.0060 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Cocos
Requerente: Raimunda Ferreira Da Silva
Advogado: Joaquim Jose De Souza Barros (OAB:BA57340)
Requerente: Joaquim Pereira Da Silva
Advogado: Joaquim Jose De Souza Barros (OAB:BA57340)
Requerente: Dorinaldo Pereira Da Silva
Advogado: Joaquim Jose De Souza Barros (OAB:BA57340)
Menor: J. D. S. F.
Advogado: Joaquim Jose De Souza Barros (OAB:BA57340)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000293-32.2020.8.05.0060
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
REQUERENTE: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA e outros (3)
Advogado(s): JOAQUIM JOSE DE SOUZA BARROS (OAB:BA57340)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE GUARDA proposta por RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA e JOAQUIM PEREIRA DA SILVA em favor de JÚLIA
DA SILVA FERREIRA.
Noticiam as partes a celebração de acordo. Parecer ministerial favorável.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, para que surta os seus efeitos jurídicos, com
lastro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Lavra-se o termo de guarda definitiva.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa definitiva.