TJBA 18/07/2022 - Pág. 626 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.138 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
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EXEQUENTE: CONSORCIO NACIGUAT
EXECUTADO: KARINA SENA DE MESQUITA 67785298572
Vistos etc.
As partes requereram a homologação do acordo de ID 100421353.
É o relatório. Decido.
Inexiste impedimento legal para homologação do acordo, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, determino a suspensão da presente execução até que se verifique o cumprimento integral da obrigação,
com fundamento nos arts. 313, inciso II, e 922, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em juízo, em favor da parte ou de seu advogado, desde que com
poderes específicos para tanto, como consta da cláusula 2 do acordo.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P. R. I.
Salvador, 22 de novembro de 2021
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0576221-90.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Francisco Vitorino
Advogado: Juliana Trautwein Chede (OAB:PR52880)
Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
5ª Vara Cível e Comercial
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
E-mail: [email protected] br
DESPACHO
Processo nº 0576221-90.2016.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro]
AUTOR: JOSE FRANCISCO VITORINO
REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
R. H.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, em favor da parte ou de seu advogado, desde que com poderes
específicos para tanto, como requerido no ID 128623856.
Certifique, o cartório, se existem custas pendentes de pagamento.
Caso negativo, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Salvador, 29 de outubro de 2021.
JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8002655-19.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 1ª Vara De Feitos De Relação De Consumo Cível E Comerciais De Itaberaba/ba