TJBA 21/07/2022 - Pág. 150 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
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JUIZ(A) DE DIREITO ROSANA CRISTINA SOUZA PASSOS FRAGOSO MODESTO CHAVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIS ALVES DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2022
ADV: LUIZ GONZAGA DE PAULA VIEIRA (OAB 443B/BA), MARCELO TOURINHO DANTAS (OAB 17796/BA), CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 34274/BA), THUANE GABRIELLE OLIVEIRA DE ARAÚJO (OAB 44658/BA), PEDRO FILGUEIRAS
MACEDO (OAB 45320/BA) - Processo 0515705-70.2017.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: I. C. P. P. - REQUERIDO: DAVI SOL DE CARVALHO BENIFEI e outros - Intimem-se as partes ,por seus seus respectivos
advogados, para apresentarem alegações finais, o prazo de lei.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0532259-17.2016.8.05.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: ELIZABETE CAMPOS MELO - REQUERIDO: Valter Trindade dos Santos - Tendo em vista que
esta Magistrada foi convocada para participar do VIII Encontro de Juízes Eleitorais, realizado pelo Tribunal Regional Eleitora da
Bahia, conforme OFÍCIO-CIRCULAR TRE-BA nº66/2022-PRE/SGPRE/GAG, REDESIGNO audiência de Instrução e Julgamento
presencial na Sala de audiência deste Juízo para o dia 05/10/2022 às 10h30min. Cientes as partes de que deverão comparecer
pessoalmente, sob pena de confissão. Prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas e/ou complementação. Intimem-se as partes por Mandado e suas testemunhas por Carta Ar, observando as informações contidas nas petições de
fls.65 e fls.76. Intime-se a Defensoria Pública via portal. Expeça-se Mandado de Averbação, tendo em vista o Divórcio decretado,
conforme Decisão de fls.155/156. DOU A ESTE FORÇA DE MANDADO. P.I.C.
ADV: ANTÔNIO JOSÉ SOUZA BASTOS (OAB 28226/BA), FELIPE JACQUES SILVA (OAB 33391/BA), ANA CAROLINE VENTURA DOS SANTOS (OAB 58440/BA) - Processo 0532788-65.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE:
L. V. B. - REQUERIDA: É da S. M. - Defiro juntada da petição, acompanhada de documentos às fls.201/206 e petição com rol
de testemunhas às fls.213/221. Tendo em vista que esta Magistrada foi convocada para participar do VIII Encontro de Juízes
Eleitorais, realizado pelo Tribunal Regional Eleitora da Bahia, conforme OFÍCIO-CIRCULAR TRE-BA nº66/2022-PRE/SGPRE/
GAG, REDESIGNO audiência de Instrução e Julgamento presencial na Sala de audiência deste Juízo para o dia 05/10/2022 às
8h30min. Cientes as partes de que deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão. Prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação do rol de testemunhas e/ou complementação, que deverão ser informadas do ato pelo advogado da parte que as
arrolou, ficando dispensada a intimação do juízo, observadas as exceções previstas no artigo 455 do CPC. Intimem-se as partes
e suas testemunhas por seus Patronos. Intime-se o Ministério Público via Portal. Intime-se a parte Autora para ter ciência e, querendo, manifeste-se sobre as fls.201/206, no prazo de 15 (quinze) dias. Habilite-se conforme fls.217. P.I.C.
ADV: RAFAEL CAMPOS LEITE (OAB 47845/BA), ALBERT COSME OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 26069/BA) - Processo 056724883.2015.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: I. N. M. - REQUERIDO: V. C. dos S. J.
- Tendo em vista que esta Magistrada foi convocada para participar do VIII Encontro de Juízes Eleitorais, realizado pelo Tribunal
Regional Eleitora da Bahia, conforme OFÍCIO-CIRCULAR TRE-BA nº66/2022-PRE/SGPRE/GAG, REDESIGNO audiência de
Instrução e Julgamento presencial na Sala de audiência deste Juízo para o dia 05/10/2022 às 9h30min. Cientes as partes de
que deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão. Prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas e/ou complementação, que deverão ser informadas do ato pelo Advogado da parte que as arrolou, ficando dispensada a
intimação do juízo, observadas as exceções previstas no artigo 455 do CPC. Intimem-se as partes e suas testemunhas por seus
Patronos. P.I.C.
9ª VARA DE FAMÍLIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8095872-53.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. A. W.
Advogado: Paulo Soares De Freitas (OAB:BA35286)
Requerente: D. M. R. W.
Advogado: Paulo Soares De Freitas (OAB:BA35286)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6508 - email: 2cifamilia@tjba jus br