TJBA 21/07/2022 - Pág. 1747 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
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do CPC. Manifeste-se ainda sobre o aviso de recebimento de carta de citação de fls. 90. Salvador, 18 de julho de 2022. DANILO
SANTOS DA PURIFICAÇÃO Escrevente/Técnico Judiciário
ADV: LEONARDO COELHO MENDES (OAB 27496/BA), 3 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 99999/BA)
- Processo 0548088-09.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Joseneide Alcantara Azevedo - Janieva Alcantara Azevedo - RÉU: MARCELO COELHO MENDES - MARILIA MESQUITA PEREIRA
- Certifique-se se houve manifestação da parte autora. Após, intime-se a Defensoria Pública para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em 05 dias. Salvador (BA), 18 de julho de 2022. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE), LUANA DOS SANTOS DE FARIA (OAB 43578/BA) - Processo 054873567.2015.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Gmac SA - RÉU: Sinay
Nogueira Costa - Ante o exposto, com base no artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69, julgo procedente o pedido de busca e
apreensão, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo, descrito na petição inicial, nas mãos do requerente e proprietário fiduciário, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC. Em razão da
sucumbência, condeno a demandada ao pagamento das custas e despesas processuais, arbitrando os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. R. I. Com o trânsito em julgado, e após o pagamento das custas devidas,
arquive-se com baixa.
ADV: MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA (OAB 14144/BA), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0548799-14.2014.8.05.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Móvel - AUTOR: BANCO DO BRASIL SA - RÉU: ZEM
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTO LTDA - AD2 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGOCIOS LTDA - Do exposto, REJEITO
os embargos de declaração, não havendo omissões ou contradições a serem declaradas na sentença, que deverá permanecer
tal como se acha originariamente lançada. Publique-se. Intimem-se.
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA), LAERTES ANDRADE MUNHOZ - Processo 054985315.2014.8.05.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: COMERCIAL LIMA JAMBEIRO
LTDA - AGNALDO SILVA JAMBEIRO - Conforme Provimento Conjunto nº 06/CGJ/CCI-2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Encaminhem-se os presentes autos a Equipe de Cumprimento para os devidos fins. Salvador, 18 de setembro de 2017 Adriana
Andrade de Araújo Analista Judiciário
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA), LAERTES ANDRADE MUNHOZ - Processo 054985315.2014.8.05.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: COMERCIAL LIMA JAMBEIRO LTDA
- AGNALDO SILVA JAMBEIRO - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos
II e III, do Código de Processo Civil. Revogo qualquer ato constritivo, tutela cautelar ou antecipada que tenham sido deferidos.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º, do CPC. Sem honorários sucumbenciais, pois não houve citação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. I. Cumpra-se.
ADV: PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB 28568/BA), MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP), KATHYA SOUZA FALCÃO DA SILVA (OAB 12689/BA), MARCUS VINICIUS AVELINO VIANA (OAB 519B/BA), DANIELE DO CARMO ABDALLA (OAB 35045/BA), SILVIA COSTA CORREIA BARROS (OAB 37227/BA) - Processo 0551971-61.2014.8.05.0001
- Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTORA: Olivia Silva Souza - RÉU: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Designo audiência de instrução, para produção da prova oral deferida em decisão de fls. 211/213,
para o dia 24 DE AGOSTO DE 2022, às 10hs, a ser realizada na sala de audiências deste juízo, na modalidade presencial, nos
termos do Ato Conjunto Normativo nº 3, de 17 de março de 2022, devendo todos os envolvidos estarem cientes da necessidade
de exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19, salvo as exceções ali previstas. Nos termos do art. 357, §4º,
CPC/15, as partes devem apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 dias. Ficam os Advogados de ambas as partes cientes
do ônus de intimação da testemunha, conforme art. 455, CPC/15, devendo ser acostados aos autos, com antecedência de pelo
menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob as penas da
lei. Intime-se a parte autora, por AR, para prestar depoimento pessoal, advertindo-a da pena de confesso. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 19 de julho de 2022. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 17400/BA), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 37489/BA) - Processo 0555753-42.2015.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco Bradesco
S/A - EXECDO.: P G PRODUCOES LTDA-ME - DEVEDOR: PAULO MARCELO DE GOES MOUTINHO - Conforme Provimento
06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em atenção à solicitação da Coordenadoria de
Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, contida no OFÍCIO CIRCULAR Nº 28/2022, datado de 20/06/22, e de Ordem da MM. Juíza
Titular da 10ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, intimemse as partes para que se manifestem sobre o interesse em
aderir ao Juízo 100% Digital, a fim de que o vertente processo seja remetido e sentenciado nos Núcleos de Justiça 4.0. Prazo de
15 (quinze) dias. Salvador, 15 de julho de 2022. DANILO SANTOS DA PURIFICAÇÃO Escrevente/Técnico Judiciário
ADV: LUCAS HENRIQUE ANDRADE ALVES DE LIMA E RIGONATO (OAB 6866/SE), CAMILA ARAUJO CABRAL GOMES (OAB
41421/BA), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0556174-66.2014.8.05.0001 - Monitória - Compromisso - EXEQTE.: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A - EXECDO.: AUTO POSTO BONZÃO LIMITADA
- AUTO POSTO PARADA DA SERRA LIMITADA - ME - CESAR BATISTA ALEXANDRE - KATIANA FERREIRA BATISTA - Do
exposto, REJEITO os embargos de declaração, não havendo omissões ou erros materiais a serem declarados na sentença, que
deverá permanecer tal como se acha originariamente lançada. Publique-se. Intimem-se.